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CDL Cuiabá e a política do ganha-ganha

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Júnior Macagnam*

Dezembro chegou nos dando a grande oportunidade de colocarmos em prática todo o potencial de ação da CDL Cuiabá. Como uma das mais antigas entidades representativas da classe empresarial da cidade, temos como missão defender (e fomentar) a economia formal na capital, articulando políticas públicas, propondo soluções para problemas comuns e estimulando o diálogo com empresários, Poder Público e sociedade.

Na semana passada, iniciamos a campanha “Natal Premiado”, que realizamos em parceria com o Governo do Estado, via Sedec, pela quarta vez. O objetivo é simples: estimular a venda em comércios formais não apenas de Cuiabá, mas de outros 13 municípios do vale do Rio Cuiabá. A divulgação da iniciativa é custeada com recursos do governo e os cerca de 600 empresários bancam os mais de R$ 200 mil em prêmios que serão sorteados para os consumidores finais.

A parceria garante, de um lado, arrecadação para os cofres estaduais, aquecimento nas vendas, comissões para os comerciários e prêmios para o valoroso cliente. É um espírito de ganha-ganha que gostamos de cultivar.

Já nesta semana, lançamos o Observatório das Obras, uma plataforma em que você pode acompanhar o status de cada uma das grandes intervenções urbanas na nossa cidade atualmente em curso. Com um clique no www.cdlcuiaba.com.br, é possível saber para onde vão as obras do BRT, do Complexo Leblon, da Águas Cuiabá e da CS Mobi. Isso dá previsibilidade para o empresário, que pode se organizar conforme o ritmo de cada empreendimento, e um pouco mais de segurança pro cidadão, que também é afetado pelos canteiros de obras.

O Observatório é uma iniciativa da CDL Cuiabá inicialmente pensada pra ajudar as empresas, que estão sendo afetadas pelas obras na cidade. Mas tem sua validade também para a população. Mais um exemplo do espírito de ganha-ganha que perseguimos, porque realmente acreditamos que, quando estimulamos o desenvolvimento empresarial em Cuiabá, estamos contribuindo para o fomento de uma cidade mais próspera e melhor para se viver.

Incentivar o empreendedorismo formal, que gera emprego, recolhe impostos e distribui renda, está na nossa razão de ser. É para isso que a CDL Cuiabá foi criada, há 52 anos. Quando esse incentivo vem acompanhado de uma função social, reforçamos ainda mais o nosso propósito de unir forças para transformar Cuiabá numa cidade melhor para se viver e empreender.

“Dentro de casa”, também temos motivo para comemorar. Entregamos a primeira etapa da reforma da nossa sede no centro da cidade – antes do prazo previsto. O térreo foi totalmente remodelado, melhorando a qualidade no ambiente organizacional e ofertando mais conforto para quem nos visita. Instituímos o “Efeito Líder”, um programa de treinamento para lideranças do comércio cuiabano, que superou as expectativas. Foram três turmas com lista de espera para o próximo ano.

Nem tudo está ‘resolvido’. Ainda temos uma pauta de atuação extensa, em que a defesa da segurança jurídica, a busca por um ambiente de negócios mais propício para o empreendedorismo, a revitalização do centro histórico, a educação financeira da população e a construção de uma visão de futuro para nossa cidade guiam nossas ações.

Para isso, fazemos estudos de mercado, ouvimos nossos associados, dialogamos com o Poder Público e propomos soluções. Essa, para nós, é a verdadeira política de classe, que nos orgulhamos de fazer. Aquela em que um setor apresenta suas demandas, negocia possíveis alternativas com todos os envolvidos e senta para construir uma nova realidade, exercitando a cidadania e agindo de forma democrática.

Voltados para essa política do ganha-ganha, fechamos dezembro e nos preparamos para 2026, cientes do papel político-classista da CDL Cuiabá. Uma entidade coordenada por empresários voluntários que, como todo bom cuiabano, quer dias melhores para a cidade. Que venha 2026.

*Júnior Macagnam é empresário da moda há mais de 20 anos e atualmente preside a Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL Cuiabá)

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Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido

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O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.

Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.

 Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.

A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.

Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.

 Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.

Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.

Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.

A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.

Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.

 Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT

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