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Comissão aprova regras para contratos de distribuição de produtos industrializados

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria regras para contratos de distribuição de produtos industrializados no país. O texto define esse contrato como um acordo entre fornecedor e distribuidor para compra e venda regular de produtos a serem comercializados em uma área determinada.

A proposta define os direitos e os deveres das duas partes e estabelece regras para encerrar o contrato.

As novas regras não se aplicam ao mercado de veículos automotores, que continua sujeito à legislação própria.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Zé Neto (PT-BA) ao Projeto de Lei 1780/22, do deputado Glaustin da Fokus (Pode-GO). Outra proposta analisada em conjunto (PL 2059/19) foi rejeitada.

Regras do contrato
O contrato deverá informar:

  • os produtos que serão distribuídos;
  • o território de atuação do distribuidor;
  • os investimentos necessários para iniciar o negócio;
  • as instalações que serão usadas para guardar e acomodar os produtos; e
  • os equipamentos que serão necessários para a distribuição.

O projeto também garante ao distribuidor o uso gratuito da marca do fornecedor para identificar e divulgar os produtos. Além disso, novos produtos lançados durante a vigência do contrato devem ser incluídos automaticamente na lista do distribuidor.

Obrigações e vedações
O texto obriga o fornecedor a respeitar o território do distribuidor, fazer publicidade dos produtos, fornecer apenas as mercadorias solicitadas e registrar por escrito qualquer exigência feita ao distribuidor.

O fornecedor não pode:

  • atuar ou permitir que alguém atue no território do distribuidor;
  • vender diretamente ao varejista sem autorização do distribuidor;
  • exigir investimentos acima da capacidade econômica do distribuidor;
  • condicionar a compra de um produto à compra de outro;
  • impor a contratação de prestadores de serviços; e
  • interferir na gestão da empresa do distribuidor.

O fornecedor poderá vender diretamente a consumidores finais pessoas físicas, inclusive pela internet.

Extinção do contrato
O projeto prevê que o contrato será inicialmente celebrado por prazo determinado, suficiente para o distribuidor recuperar o investimento.

O contrato poderá ser encerrado: com o fim do prazo previamente determinado; por decisão de uma das partes; por descumprimento do contrato; ou por aumento anormal de custos. O fim do contrato deve ser comunicado com pelo menos 90 dias de antecedência, exceto em caso de aumento anormal de custos.

Se o fornecedor encerrar o contrato de forma abrupta, sem justificativa, ou der causa ao seu fim, deverá comprar o estoque dos seus produtos ainda em poder do distribuidor, pelo preço de custo, desde que estejam válidos para consumo.

O fornecedor também deverá pagar indenização ao distribuidor fixada em contrato, que não poderá ser menor que 2% do faturamento obtido com a venda de seus produtos até a extinção do contrato, limitada aos últimos 18 meses. O valor será acrescido de três vezes a média mensal desse faturamento para cada cinco anos de vigência do contrato.

O fornecedor também deverá indenizar o distribuidor pelo investimento ainda não recuperado, quando previsto em cláusula de investimento exclusivo.

Para o deputado Zé Neto, a diferença de poder econômico entre fornecedores e distribuidores justifica a proposta. Ele afirmou que muitos distribuidores acabam aceitando contratos prontos, redigidos por grandes empresas, sem poder negociar cláusulas desfavoráveis.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

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Opinião

Independência é também construir o futuro que queremos para o Brasil

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Por Juca do Guaraná.

O 7 de Setembro é uma das datas mais importantes da nossa história. É o dia em que lembramos a Independência do Brasil, proclamada em 1822, e que representa um marco na construção da nossa soberania como nação.

Mas acredito que a Independência não deve ser lembrada apenas como um acontecimento do passado. Ela também nos convida a pensar sobre o Brasil que estamos construindo hoje e sobre o país que queremos deixar para as próximas gerações.

Ser independente também é ter a oportunidade de escolher o próprio caminho. É poder trabalhar, estudar, empreender, criar uma família, ter acesso à saúde, buscar uma vida melhor e acreditar que o esforço de cada cidadão pode fazer diferença.

E, para que isso aconteça, precisamos falar também de responsabilidade.

A política tem um papel fundamental nessa construção. Quem ocupa um cargo público precisa entender que recebeu uma missão: representar pessoas, ouvir suas necessidades e trabalhar para transformar demandas em ações.

No meu mandato como deputado estadual, tenho aprendido diariamente que as grandes necessidades de Mato Grosso estão, muitas vezes, nas coisas mais simples: uma unidade de saúde que precisa de estrutura, uma comunidade que necessita de melhorias, um produtor que precisa de apoio, uma família que busca mais oportunidades para seus filhos.

É por isso que acredito tanto na política feita perto das pessoas.

Mato Grosso é um estado construído pela força de gente trabalhadora. Gente que acorda cedo, enfrenta dificuldades, produz, empreende e não desiste. São essas pessoas que ajudam a construir a nossa história todos os dias.

Neste 7 de Setembro, portanto, minha homenagem é para todos os brasileiros e brasileiras que fazem a sua parte na construção do nosso país.

Que possamos valorizar nossa história, respeitar nossas diferenças e, acima de tudo, lembrar que o futuro do Brasil não é responsabilidade de uma pessoa só. É uma construção coletiva.

Que a nossa independência também seja a liberdade de sonhar, trabalhar e construir um futuro melhor.

Viva o Brasil!

*Lídio Barbosa, mais conhecido como Juca do Guaraná, é natural de Cuiabá, tem 48 anos, é casado, pai de três filhos e é formado em direito. Foi vereador da capital por três mandatos e eleito para a 20ª Legislatura da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

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