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Como entender o humano?

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Por Kamila Garcia

Ontem, na sala de aula, meu professor de Introdução à Psicologia levantou uma questão que ecoou fundo em mim: o que nos diferencia dos outros animais? A razão, disse ele. O saber pensar com racionalidade.

Mas que ironia… essa mesma razão que nos eleva, muitas vezes nos aprisiona, fazendo-nos tropeçar na própria subjetividade. Sozinhos, não compreendemos o que nos molda, o que nos move ou o que, de fato, nos desenvolve. Nascemos, crescemos e morremos, muitas vezes presos a uma visão distorcida de mundo — seja como indivíduos, famílias ou sociedade. E, nesse caminho, terceirizamos responsabilidades, porque, em essência, nos falta ética.

Penso nos filósofos da Antiguidade que dividiram os homens em dois grupos: idealistas e materialistas. Os primeiros acreditam que é possível viver com princípios, mesmo cercados por aqueles que tudo fazem em busca de poder, dinheiro e notoriedade. Já os segundos enxergam nos idealistas a sustentação moral de que necessitam — mas não hesitam em atropelar relações, sonhos e vidas, em nome do próprio ganho.

O jogo de poder sempre esteve aí: no trabalho, na família, nas amizades. Platão acreditava que, no mundo das ideias, todos compartilhamos uma natureza boa, quase divina. Eu, no entanto, vejo essa bondade sufocada, esmagada pelas urgências materiais e pelo desejo de reconhecimento.

E como disse o poeta: “Assim caminha a humanidade, desde que o mundo é mundo.” Quanta verdade há nisso. Corrupções pequenas e grandes se repetem como engrenagens de uma máquina que nunca se cansa. Pequenas trocas de favores, “ajudinhas” e conluios. E, ainda assim, há inteligência nessas ações — a inteligência de manipular, de se apropriar dos sonhos alheios para transformá-los em degraus pessoais.

O problema é que isso nada tem a ver com razão, mas com ausência de humanidade. Em muitos momentos, parece nos faltar o reconhecimento do outro como igual, tão imperfeito e frágil quanto nós.

Nós, os idealistas, seguimos sonhando. Queremos um mundo justo, honesto o suficiente para que o trabalho e a colaboração com a sociedade sejam a medida de valor. Queremos resistir. Mas, antes, precisamos aprender a separar o joio do trigo, a enxergar quem caminha pela ética e quem vive pela ganância.

Talvez a verdadeira missão da humanidade não seja apenas ter razão, mas encontrar sabedoria para usá-la em prol da bondade e da colaboração. Afinal, a razão que nos separa é a mesma que, se usada com ética, pode nos unir. E talvez, só então, possamos finalmente compreender o que significa ser humano.

*Kamila Garcia é bacharel em Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, com pós-graduação em Psicanálise. Atualmente é estudante de Psicologia.

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Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido

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O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.

Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.

 Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.

A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.

Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.

 Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.

Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.

Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.

A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.

Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.

 Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT

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