Opinião

Compromisso com as mulheres de Mato Grosso

Publicado em

Opinião

O Agosto Lilás nos convida à reflexão sobre a importância de proteger a vida das mulheres e enfrentar, com firmeza, a violência que tantas ainda sofrem. Num mundo cada vez mais moderno, uma grande contradição nos perturba: nossas mulheres correm perigo.

Em Mato Grosso, a violência de gênero tem sido devastadora. Não atinge apenas as vítimas e suas famílias: destrói sonhos, gera medo coletivo e mancha toda a sociedade. São vidas interrompidas por homens que deveriam proteger e respeitar, mas escolhem o caminho da agressão. A cada ano, a brutalidade desses crimes assusta ainda mais e reforça a urgência de ações concretas.

A transformação dessa realidade passa pela educação e conscientização, tanto nas escolas quanto dentro de casa, para que o respeito, a empatia e a igualdade sejam aprendidos desde cedo. Mas também depende da defesa de leis rígidas, da aplicação das penas com o máximo rigor e da criação de políticas públicas que levem segurança e acolhimento às vítimas e seus familiares.

Como filho, marido e pai de uma mulher, sei o quanto é urgente avançarmos na construção de um Estado mais seguro e justo. Como deputado estadual, tenho buscado contribuir com ações que possam fazer diferença na vida das mulheres mato-grossenses. Sou autor da lei que garante o funcionamento 24 horas das Delegacias da Mulher em todo o Estado, com atendimento realizado por profissionais mulheres, preparadas para atender quem procura ajuda — para que se sintam seguras e sejam encorajadas, cada vez mais, a não se calar.

Entre outras iniciativas estão o Programa Órfãos do Feminicídio, que garante apoio às crianças que perderam suas mães; a campanha “21 Dias de Ativismo”, que promove conscientização em todo o Estado; e a vedação de benefícios fiscais e financiamentos a condenados por feminicídio, medida que reforça a responsabilização de agressores. São propostas que, cada uma em sua esfera, ajudam a fortalecer a rede de proteção, a prevenção e a justiça.

Encerramos o Agosto Lilás com esse compromisso: trabalhar para que Mato Grosso seja um lugar onde a educação previna, a lei seja aplicada com o máximo rigor e as políticas públicas acolham, oferecendo dignidade e segurança a todas as mulheres.

Mato Grosso, conte comigo.

Fabio Tardin é deputado estadual por Mato Grosso

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Opinião

Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido

Publicados

em

O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.

Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.

 Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.

A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.

Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.

 Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.

Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.

Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.

A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.

Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.

 Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA