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Coragem para recomeçar

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Por Vanessa Suzuki

Vivemos uma era de insatisfação generalizada no trabalho. Jovens e veteranos, cada qual a seu modo, parecem deslocados.

De um lado, as novas gerações são criticadas por sua fluidez — mudam de emprego com facilidade, buscam conforto e propósito mais do que estabilidade. Não se conectam às culturas corporativas e trocam o crachá sem remorso, mesmo que isso signifique ganhar menos.

Para muitos, o trabalho é apenas um meio temporário de financiar experiências, e não mais o eixo em torno do qual se constrói uma vida.

Mas há um outro tipo de desconexão, mais silenciosa e dolorosa, que raramente é discutida: a dos profissionais com mais de 35 anos que permanecem presos a empregos que já não fazem sentido.

São pessoas que acumularam conhecimento, experiência e maturidade, mas que se veem imobilizadas pelo medo — medo de arriscar, de perder o pouco de segurança conquistada, de enfrentar o desconhecido.

Enquanto os jovens saem correndo das empresas sem olhar para trás, os mais velhos permanecem nelas por inércia. Acomodam-se em rotinas que já não inspiram, sustentam uma lealdade que a própria empresa não exige mais, e confundem prudência com resignação.

O resultado é uma forma sutil de exaustão: vidas profissionais longas, porém murchas; carreiras que continuam apenas por hábito.

O tempo, que poderia ser aliado, torna-se carcereiro. E assim muitos passam os melhores anos de maturidade — quando têm mais discernimento, repertório e serenidade — cumprindo tarefas que já não os representam.

É preciso coragem para recomeçar, mas coragem não é privilégio da juventude. Há uma potência imensa em quem já viveu o bastante para saber o que realmente importa.

Esses profissionais maduros conhecem o mercado, entendem as pessoas, sabem onde erraram e onde acertaram. Têm exatamente o que falta aos mais novos: consistência, paciência, visão. O que lhes falta é apenas o impulso — a centelha de desprendimento que as novas gerações têm de sobra.

O medo de inovar é compreensível, mas o conformismo é mortal.
Quem permanece onde já não há sentido troca a possibilidade de um futuro verdadeiro pela ilusão da segurança. E segurança, no mundo de hoje, é conceito cada vez mais frágil.

Talvez seja hora de inverter os papéis: que os jovens aprendam com a experiência dos mais velhos — e que os mais velhos aprendam com a leveza dos jovens. Porque a maturidade só se realiza quando é capaz de ousar novamente, sem o peso do passado e nem o pavor do futuro.

Afinal, o trabalho só tem valor quando é expressão de vida, e não mera sobrevivência.

*VANESSA SUZUKI é jornalista e anfitriã na plataforma Airbnb desde 2019

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Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido

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O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.

Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.

 Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.

A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.

Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.

 Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.

Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.

Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.

A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.

Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.

 Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT

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