Opinião
Direito urbanístico: a advocacia como aliada na construção de cidades mais justas
Opinião
Por Dra. Keli Diana Weber Verardi
Em tempos de intensas transformações nas dinâmicas urbanas, ouvir a Dra. Daniela Libório falar sobre Direito Urbanístico é como abrir uma nova janela de entendimento sobre como nós, da advocacia, podemos contribuir ativamente na construção de cidades mais humanas e sustentáveis.
A Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/MT foi privilegiada com a presença da Dra. Daniela Libório, referência nacional no campo do Direito Urbanístico. Sua palestra, densa e provocadora, trouxe à tona reflexões urgentes sobre o protagonismo da advocacia frente aos desafios urbanos contemporâneos: que cidades estamos ajudando a construir — e para quem?”
Com um mergulho histórico desde a Constituição Federal de 1988, a Dra. Daniela evidenciou como o Direito Urbanístico foi consolidado no texto constitucional – não mais como um ramo “em construção”, mas como um regime jurídico já consolidado, com competências, princípios e instrumentos definidos. Ainda assim, há uma fragilidade sistêmica que persiste: ausência de maturidade institucional e de profissionais capacitados para a efetiva aplicação e defesa desse ramo essencial, e, sejamos sinceros, muitas vezes somos nós mesmos, advogados, que ainda não despertamos para o quanto esse campo pode transformar vidas e territórios.
O direito à cidade não é retórico. Está inserido na Constitucional nos artigos 6º, 30, 182 e 183 expressando-se nas funções sociais da propriedade e da cidade, e na política urbana como política de Estado. No entanto, a invisibilidade de muitos habitantes no processo de planejamento urbano revela uma “cegueira cívica” persistente, que compromete os princípios da justiça social. É nesse contexto que o plano diretor se torna um instrumento não apenas técnico, mas também democrático, estratégico e essencial à cidadania.
Porém, a realidade de muitos municípios brasileiros é outra: planos diretores que, em vez de refletirem o desejo coletivo, acabam sendo atualizados às pressas, sem diálogo real com a comunidade — e isso é preocupante. Em muitos casos, há reprodução de modelos genéricos, descolados da realidade local. Faltam sanções nos planos diretores; sobram audiências públicas meramente formais. A participação popular tem sido esvaziada por processos burocratizados ou conduzidos por interesses privados — um cenário que evidencia a captura desses instrumentos por lógicas alheias ao bem comum. Como resultado, normas e decisões com impacto direto na vida urbana são tomadas sem a devida leitura constitucional, legal e cidadã.
Outro ponto marcante da palestra foi o avanço legislativo das últimas décadas – Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001). No entanto, permanece um vácuo na formação acadêmica e técnica sobre o tema Direito Urbanístico, ainda raro nos currículos das faculdades, embora se trate de um ramo essencial do Direito Público. A consequência é a formação de profissionais despreparados para lidar com questões urbanas, cada vez mais urgentes e complexas. É preciso evoluir para uma cultura de responsabilização urbanística proporcional, preventiva e eficiente.
O Estatuto da Cidade rompeu com práticas tecnocráticas de elaboração dos planos diretores, conferindo protagonismo à sociedade civil na construção do futuro urbano — e precisamos manter isso. As transformações sociais, econômicas e territoriais exigem atualização periódica dos instrumentos urbanísticos, a fim de garantir que eles permaneçam efetivos e sintonizados com a realidade dos municípios, dada a natureza dinâmica das cidades. E essa atualização não deve ocorrer apenas a cada 10 anos, como indicado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Cidade, salvo se a legislação municipal estabelecer prazo menor.
As palavras da Dra. Daniela foram um chamado: há um campo fértil de atuação para a advocacia no Direito Urbanístico. Não apenas como instrumento de transformação social, mas também como oportunidade profissional concreta e legítima. Há espaço nas cidades grandes e pequenas, nos municípios turísticos e periféricos, nas revisões de perímetro urbano e nas discussões sobre zoneamento, patrimônio, habitação e sustentabilidade.
Segundo o Censo 2022, cerca de 87% da população brasileira vive em áreas urbanas. Pensar a cidade é, portanto, pensar a vida — e o Direito Urbanístico emerge como o alicerce jurídico dessa construção. Não se trata apenas de definir onde se pode erguer um prédio, mas de garantir que a cidade seja um espaço de dignidade, funcionalidade e justiça para todos.
Diante de tantos desafios – ambientais, sociais, jurídicos e políticos – o Direito Urbanístico se apresenta como uma resposta estratégica. Está na hora de nós, enquanto operadores do direito, olharmos para a cidade com outros olhos e assumirmos esse papel que é técnico, sim, mas também profundamente social, com o presente e o futuro das cidades brasileiras.
Como advogada e entusiasta do Direito Urbanístico, acredito que temos diante de nós uma grande oportunidade: ocupar esse espaço de forma ética, crítica e comprometida com o bem comum. E é esse o convite que deixo — para mim e para você, colega de profissão.
Keli Diana Weber Verardi, Advogada, especialista em direito imobiliário, Secretária Geral da Comissão Estadual de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/MT, Vice Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da 21ª Subseção da OAB/MT, Membra da Comissão Estadual de Assuntos Fundiários e Comissão Estadual de Direito Notarial e Registral da OAB/MT. E-mail: [email protected]
Opinião
Depoimentos à PF apontam suspeita de caixa 2 em campanha em VG
Relatos indicam pagamentos em dinheiro vivo a fiscais, fora das contas oficiais. Caso pode gerar investigação eleitoral e risco à chapa.
Depoimentos prestados à Polícia Federal em Mato Grosso apontam indícios de possíveis irregularidades na campanha eleitoral de 2024 da prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti. As informações constam em relatos de coordenadores e colaboradores que teriam atuado durante o período eleitoral.
A informação foi divulgada com exclusividade pelo Blog do Popo.
Segundo os depoimentos, alguns fiscais de partido teriam recebido pagamentos em dinheiro vivo, apesar de contratos que previam transferências via PIX. Uma das pessoas ouvidas detalhou que recebeu valores por serviços prestados e também quantias adicionais em espécie para repassar a outros fiscais.
“Os pagamentos previstos eram por transferência, mas parte foi feita em dinheiro entregue no comitê”, relatou uma das testemunhas às autoridades.
Os indícios levantam a suspeita de que parte dos recursos utilizados na campanha não teria transitado pelas contas oficiais, o que, em tese, pode configurar irregularidade eleitoral. A Polícia Federal apura se a prática teria ocorrido de forma pontual ou sistemática durante o primeiro turno.
Nos bastidores, há a expectativa de que novos depoimentos com teor semelhante possam ser formalizados, ampliando o alcance das investigações. Caso as irregularidades sejam confirmadas, especialistas apontam que podem ser abertos processos por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos.
“Se comprovadas, as irregularidades podem ter consequências eleitorais relevantes”, avaliam fontes ligadas à área jurídica.
Até o momento, não há decisão judicial sobre o caso. A apuração segue em andamento e deve avançar conforme a análise dos documentos e depoimentos coletados pelas autoridades.

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