Opinião
Educar para empreender é perpetuar o legado
Opinião
Cristhiane Brandão
Empreender é correr riscos. É ter coragem para inovar e responsabilidade com todos que dependem da gente, como colaboradores, fornecedores, clientes, comunidade e planeta. É um ato de compromisso. E, quando falamos de famílias empresárias, esse compromisso precisa atravessar gerações. A educação empreendedora é o que mantém acesa a chama que dá vida ao negócio.
Muitas famílias constroem impérios, mas poucas conseguem mantê-los com o mesmo vigor nas gerações seguintes. Isso acontece porque empreender não é um talento que se herda, é uma competência que se aprende. Ensinar a empreender é tão importante quanto ensinar a administrar. A nova geração precisa entender o valor do risco, a beleza da criação e o peso da responsabilidade. E, mais do que isso, precisa ser estimulada a pensar com autonomia e a agir com propósito.
Pesquisas e experiências em governança familiar mostram que a partir da segunda geração, os membros da família tendem a priorizar eficiência e controle, enquanto o espírito empreendedor se dilui. A ausência de práticas formais de educação empreendedora faz com que o negócio evolua em gestão, mas não em criação. É por isso que o empreendedorismo precisa ser tratado como competência estratégica, ensinada e cultivada ao longo do tempo.
Portanto, educação empreendedora não é uma disciplina, é um processo contínuo. Começa com valores – ética, autonomia, curiosidade, coragem para tentar – e se fortalece quando as gerações conversam. Quando a fundadora compartilha aprendizados e a herdeira traz novas ideias, nasce um diálogo que renova o propósito. Esse encontro de experiências, se bem conduzido, forma uma geração de líderes conscientes e preparados para inovar.
O grupo Votorantim, um dos mais longevos do Brasil, entendeu isso há décadas. Criou a Academia Votorantim, um programa de formação que prepara lideranças e herdeiros para pensar o futuro com visão empreendedora e compromisso com a inovação. Lá, os valores da família se unem à governança e à estratégia, garantindo que o espírito do fundador não se perca, apenas se transforme.
No cenário internacional, o grupo LVMH (dono das marcas Louis Vuitton, Dior, Tiffany & Co.), liderado pela família Arnault, trilhou o mesmo caminho. Criou o Institut des Métiers d’Excellence, uma escola corporativa voltada para formar jovens talentos e futuros líderes das marcas do grupo em áreas como gestão, design e artesanato de luxo. Desde 2014, mais de 3 mil aprendizes foram formados, preservando a cultura de excelência e renovando o DNA inovador da empresa.
Esses exemplos mostram que famílias que educam para empreender não apenas protegem o patrimônio, garantem a perenidade do propósito. Legado não é o que se deixa, é o que se ensina. E o maior legado de uma família empresária é formar sucessores capazes de criar, decidir e se reinventar.
Apenas 30% das empresas familiares chegam à segunda geração e menos de 5% alcançam a terceira (PwC, 2023). Isso reforça a urgência de preparar as novas lideranças. Governança, sucessão e educação empreendedora são pilares complementares: um sistema de sustentação que assegura continuidade, longevidade e inovação.
Em um estado como Mato Grosso, o maior produtor de grãos do Brasil e um dos grandes polos do agronegócio mundial, essa reflexão é estratégica. A força do agro não está apenas na produtividade e sim na capacidade de se reinventar, o que passa pela formação das novas gerações que herdarão – e transformarão – os negócios familiares da cadeia produtiva. O campo já aprendeu a produzir com eficiência e sustentabilidade, agora precisa investir com a mesma energia em educação empreendedora, para garantir que o legado de hoje continue vivo amanhã.
Educar herdeiros é educar para o tempo. É transformar a continuidade em movimento. É fazer do aprendizado o fio que costura passado, presente e futuro. Que cada família empresária mato-grossense olhe para sua história e se pergunte: estamos preparando nossos filhos e netos para manter viva a chama que acendeu o nosso negócio? A resposta a essa pergunta definirá o amanhã.
E esse é o convite: vamos caminhar juntos nessa construção. Porque legado, inovação e sustentabilidade só fazem sentido quando andam lado a lado, com propósito, preparo e visão de futuro.
Cristhiane Brandão, Conselheira de Administração, Consultora em Governança para Empresas Familiares e Vice-Coordenadora Geral do Núcleo Centro-Oeste do IBGC.
Opinião
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
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