Opinião
Empreendedorismo feminino: a rede que sustenta lares, negócios e sonhos
Opinião
Sandra Cordeiro
Quando olho para a minha trajetória e para a história da Distribuidora Tropical, não vejo apenas números, rankings ou metas alcançadas. Vejo famílias inteiras que encontraram na venda direta uma forma de sobreviver, crescer e florescer. Vejo mulheres que, mesmo diante das maiores adversidades, levantaram a cabeça, organizaram a casa, cuidaram dos filhos e seguiram adiante. E vejo, sobretudo, a força silenciosa que sustenta o Brasil: a força feminina.
Segundo o Sebrae (2024), mais de 10 milhões de mulheres estão hoje à frente de pequenos negócios no país. Para muitas delas, empreender não foi uma escolha planejada, e sim uma necessidade. Uma forma de manter o lar em pé quando o emprego faltou, de complementar a renda quando o salário não dava, ou de reencontrar dignidade após anos dedicados exclusivamente à família. A verdade é que, para boa parte dessas mulheres, empreender tem muito mais a ver com o cuidado com os seus do que com a ambição pessoal.
Eu conheço essa realidade de perto. Quando comecei na Tupperware, em 1996, a motivação era simples: ajudar no tratamento de saúde do bebê de uma amiga. Eu não sabia, naquela época, que esse gesto se transformaria na missão de uma vida inteira. E tampouco imaginava que, anos depois, Mato Grosso levaria a Tupperware ao 1º lugar em vendas no mundo por três anos consecutivos, um feito que colocou nosso estado no mapa internacional, resultado da disciplina e da força de milhares de mulheres que acreditaram em si mesmas.
Durante a pandemia, a importância dessa rede ficou ainda mais evidente. Enquanto empresas fechavam e empregos desapareciam, muitas consultoras da Tupperware conseguiram manter sua renda, reorganizar o orçamento doméstico e até ajudar parentes que perderam o sustento. Houve dor, medo e incerteza, mas também resiliência, fé e um espírito comunitário que só quem trabalha com gente de verdade conhece.
No entanto, seria irresponsável falar de mulheres em Mato Grosso sem reconhecer a realidade que enfrentamos. Nosso estado figura entre os primeiros lugares em feminicídios no país, segundo o Atlas da Violência 2024. Esse dado é doloroso e também nos obriga a refletir, principalmente sob a ótica humana. Quando uma sociedade fracassa na proteção de suas mulheres, falha também com suas famílias, suas crianças e seu futuro.
Acredito, profundamente, que o caminho para enfrentar essa realidade passa por algo que defendo há quase três décadas, que é fortalecer mulheres e as suas famílias. Quando uma mulher tem renda própria, autoestima e pertencimento, ela se posiciona melhor no lar, contribui mais para a estabilidade da casa, dialoga com mais segurança com o marido e cria filhos com mais autonomia. Renda é proteção, liberdade e cuidado.
Além disso, tão importante quanto apoiar mulheres, é fortalecer os homens para que compreendam que o sucesso da esposa não diminui ninguém. Pelo contrário, prosperidade compartilhada é alicerce de uma família saudável. Empreender, para nós, não é disputa de espaço; é construção conjunta.
A verdade é que a venda direta transforma vidas porque funciona na lógica da realidade brasileira, baseada em flexibilidade, proximidade, comunidade e disciplina. Para alguns pode ser apenas “venda de potes”, mas, para milhares de famílias, significa um trabalho honesto que cabe na rotina de quem cuida da casa, acompanha o crescimento dos filhos, apoia o marido e, principalmente, deseja construir o próprio futuro.
Sigo acreditando nesse modelo de negócio, nas mulheres que o sustentam e no poder de Mato Grosso de liderar, produzir e inspirar o país. Essa força nasce da fé, da disciplina e da dignidade que cada venda representa dentro de uma casa. Cuidar da própria renda também é cuidar da família, e prosperar não é egoísmo, é responsabilidade, proteção e amor.
Que sigamos juntas, como uma rede de mulheres que trabalham, sustentam e transformam. Porque quando uma mulher prospera, uma família inteira se ergue, e quando as famílias se erguem, toda a sociedade se fortalece. Esse é o legado que construímos, todos os dias, com coragem, trabalho e propósito!
Sandra Cordeiro, distribuidora Tupperware em Mato Grosso, formada em Recursos Humanos e MBA em Liderança e Coaching.
Opinião
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
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