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Faça a Kátia Cega na política

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“Não está sendo fácil.” Se você tem mais de 30 anos, provavelmente leu isso no ritmo da Kátia. Se não, dê um Google, vale a pena. Em 1987, a cantora, que era cega, virou a musa de um Brasil que saía da ditadura, mas entrava numa crise econômica de dar inveja a qualquer filme de terror. Mal sabia ela que sua música se tornaria a trilha sonora não oficial do Brasil do século XXI, um país que parece viver em uma eterna encruzilhada, tipo final de novela ruim.

A genialidade brasileira, sempre ela, transformou a condição da cantora em uma expressão popular: “fazer a Kátia cega”. O que isso significa? Basicamente, é a arte de olhar para um elefante cor-de-rosa na sala e dizer: “que belo tapete bege!”. É fingir que não viu, que não é com você, que a realidade é apenas um detalhe. E, como bons brasileiros, levamos essa arte a um novo patamar na política. Hoje, “fazer a Kátia cega” é um esporte nacional. Cada um escolhe os fatos como quem escolhe o sabor da pizza, ignorando solenemente tudo o que não combina com a sua “bolha”. E o mais divertido? Todo mundo jura que só o outro lado faz isso. A direita, a esquerda, o centro… todos mestres na nobre arte da cegueira seletiva. E os políticos? Ah, eles adoraram. Falam apenas para a sua torcida, como se o resto do país fosse um mero detalhe no cenário.

E quando a gente acha que já entendeu o buraco em que nos metemos, vem o cientista político Felipe Nunes com seu livro “Brasil no Espelho” e joga um balde de água fria (com gelo) na nossa cabeça. Ele basicamente nos diz que, em vez de avançar, pegamos um DeLorean e voltamos para os anos 90. Segundo Nunes, as crises dos últimos anos nos fizeram regredir a um estado de espírito pré-Plano Real. Trocamos o bem-estar e a tolerância pela boa e velha combinação de “tradição, família e propriedade” (só que sem a propriedade, porque a economia não deixa). “Mudanças muito rápidas fizeram as pessoas voltarem a se fechar”, diz ele. Ou seja, voltamos para a época em que a Kátia era a rainha das paradas de sucesso. A diferença? Hoje, a nossa “cegueira” é gourmet. É uma escolha consciente, uma estratégia de sobrevivência para não surtar com o excesso de informações (e desinformações).

Quais os efeitos colaterais dessa “Kátia cega” coletiva? O primeiro é a polarização tóxica, essa briga de torcidas organizadas que chamamos de debate político. O diálogo vira uma espécie de unicórnio: todo mundo fala, mas ninguém nunca viu. A verdade? Coitada, é a primeira a ser atropelada. E assim, a gente fica paralisado, incapaz de resolver qualquer problema que exija mais do que um meme como solução.

No fim das contas, o maior prejuízo talvez seja a morte da esperança. A música da Kátia, com toda a sua melancolia, ainda tinha um quê de “vai passar”. O “não está sendo fácil” era um desabafo, mas também um convite para levantar a cabeça. Hoje, ao “fazermos a Kátia cega”, corremos o risco de apagar a luz no fim do túnel. A cegueira que nos aflige não é a da artista que nos fez cantar junto, mas a de uma nação que, por medo ou pura conveniência, se recusa a encarar o próprio reflexo no espelho. E, convenhamos, talvez seja melhor assim. Vai que a gente não gosta do que vê e descobre que precisa mudar?

Andhressa Barboza é jornalista e socióloga.

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Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido

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O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.

Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.

 Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.

A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.

Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.

 Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.

Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.

Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.

A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.

Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.

 Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT

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