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Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido

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O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.

Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.

 Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.

A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.

Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.

 Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.

Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.

Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.

A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.

Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.

 Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT

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O varejo não quebrou, mas a cabeça do cliente mudou

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Voltei da Omni Varejo 2026, em João Pessoa, com a cabeça fervendo. Não foi por causa do calor nordestino, mas de uma palestra do publicitário Walter Longo, que me fez repensar quase tudo o que fazemos no comércio cuiabano.

O varejo não está em crise. O que está acontecendo é uma mudança brutal na cabeça do consumidor. Como disse Longo: “Agora, assistimos a uma migração sem precedentes, mas ela é cognitiva, não geográfica.” Seu cliente não mudou de bairro — mudou dentro da própria cabeça. Ele quer respostas rápidas, soluções imediatas. E quem não perceber isso vai ficar para trás.

Nicholas Carr, jornalista, explica que estamos migrando a atividade neural do hipocampo (pensamento profundo) para o córtex pré-frontal (piloto automático). A revista The Economist estima que as distrações digitais custam US$ 650 bilhões por ano aos Estados Unidos. Aqui no Brasil, a conta também é pesada.

A saída? Um modelo de negócio mais leve. Longo foi direto: “O segredo do futuro não está em ter mais, e sim em ser mais leve.” Menos estoque, menos peso, mais flexibilidade. O cliente quer agilidade, e estoque enorme virou âncora.

No marketing, a virada é igualmente radical: “O futuro não está em atingir pessoas em massa, mas em compreender pessoas em frações.” Pessoas não são — pessoas estão. Tratar o cliente como ficha cadastral é coisa do passado.

E a cereja do bolo: “Gerir uma empresa daqui para frente significa entender como funcionam as pessoas, e não apenas o negócio.” A economista inglesa Dame Minouche Shafik resume bem: “No passado, empregos dependiam de músculos; agora, do cérebro; no futuro, vão depender do coração.”

Mas não dá para ignorar o presente: juros nas alturas, inadimplência que não dá trégua e um fenômeno que vem arrasando milhares de pessoas no país, apostas esportivas e jogos online passaram a disputar espaço no orçamento dos brasileiros, além do custo de capital corroendo margens. A realidade é dura e fingir que ela não existe é receita para o fracasso.

E é justamente aí que mora a oportunidade. Estoque enxuto não é só modernidade: é menos dinheiro parado pagando juros altos. Atendimento personalizado não é só marketing: é fidelizar quem já compra, mesmo com crédito restrito. Gestão com coração não é só empatia: é time engajado, que vende mais e gera indicações — o melhor remédio contra a queda de consumo.

E a inadimplência? A saída é usar tecnologia para analisar o perfil de crédito em tempo real, oferecer prazos que cabem no bolso e recuperar clientes com abordagem humana. Porque coração também se usa na hora de negociar.

Os lojistas que vão crescer não são os que ignoram os juros, são os que aprendem a dançar com eles. Margem apertada exige giro rápido. Capital caro exige criatividade. Cliente endividado exige oferta inteligente, não apenas desconto.

Como presidente da CDL Cuiabá, saio do evento convicto: nossos desafios são reais, mas nossas armas também. Temos tecnologia, conhecimento e, acima de tudo, um comércio que já provou que sabe renascer.

O varejo cuiabano vai ser mais leve, mais humano e mais esperto. Vai usar a crise como combustível para inovar.

Não tem mais volta: a cabeça do cliente já mudou. Os juros estão altos, a inadimplência existe, mas nossa capacidade de reinventar é maior. Agora é a nossa vez — e vamos sair dessa maiores do que entramos.

*Júnior Macagnam, empresário da moda e presidente da CDL Cuiabá

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