Opinião
Mais que uma pintura, um retrato da alma!
Opinião
Por Jéssica Lima
Entre pincéis e tintas, descobrimos que o amor de um cachorro pode ser eternizado. É um amor que fala sem palavras, feito de olhares que se entendem e rabos que abanam em festa. Um amor de silêncios que acolhem e de presenças que jamais nos deixam sozinhos. Puro, sincero e, mesmo quando o tempo avança, eterno.
Transformar esse sentimento em arte é mais do que pintar: é guardar memórias em cores. Cada pincelada leva consigo lembranças, carinho e a essência desse laço único. O movimento do pincel segue o ritmo do coração: suave para traduzir a ternura de um olhar, firme para registrar a lealdade que nunca vacila, vibrante para pintar a alegria que só um cachorro é capaz de transmitir.
O quadro deixa de ser apenas imagem para se tornar memória viva. Não é a reprodução de um rosto canino, mas o retrato da alma que caminhou ao nosso lado, que descansou conosco em tardes preguiçosas, que nos recebeu em festa mesmo nos dias mais difíceis.
Cada cor escolhida é uma história contada: o marrom dos pelos que guardaram cheiros de aventura, o brilho nos olhos que refletiam confiança, o contorno do focinho que tantas vezes encontrou abrigo em nosso colo. O resultado final não é apenas arte. É o amor, tornado visível, quase palpável.
Porque um cachorro nunca parte por completo. Permanece em nosso coração e, agora, também na tela, guardado em pinceladas que jamais se apagam. Eternizar um cachorro em um quadro é, no fim das contas, pintar o amor que nunca morre.
Opinião
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
-
Cultura6 dias atrásCidade de Pesqueira (PE) recebe festival dedicado à cultura do estado
-
Cuiabá4 dias atrásMais de 60 mil alunos voltam às aulas; veja como evitar congestionamentos
-
Economia4 dias atrásVárzea Grande realiza 1º Open de Vôlei para fortalecer o esporte e a inclusão social
-
Política6 dias atrásMedidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas
-
Entretenimento4 dias atrásDeborah Secco curte passeio de barco em Noronha com a filha e declara: ‘Apaixonada’
-
Entretenimento4 dias atrásArthur Aguiar e Jheny Santucci oficializam união com festa intimista: ‘Enfim casados’
-
Entretenimento4 dias atrásBianca Biancardi celebra 30 anos e ganha homenagem da irmã, Bruna Biancardi
-
Economia5 dias atrásVisitas técnicas orientam produtores rurais e fortalecem o cultivo de hortaliças em Várzea Grande
