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Monogamia, foco e negócios: o impacto da distração emocional no sucesso do seu empreendimento

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*Mário Quirino

O filósofo argentino Darío Sztajnszrajber lançou recentemente uma provocação em seu novo livro, afirmando que a monogamia, mais do que um ideal romântico, teria uma função econômica. Segundo ele, sem a estabilidade emocional de um relacionamento exclusivo, as pessoas não conseguem dedicar tempo e energia suficientes ao trabalho.

A frase pode parecer exagerada à primeira vista. Mas, se você é empreendedor, pare e pense: quantas vezes sua produtividade despencou por causa de dramas emocionais mal resolvidos? Quantas conexões importantes você deixou de nutrir no networking porque estava com a cabeça em outro lugar?

A questão não é defender ou criticar a monogamia, mas compreender o impacto direto que a presença ou a ausência de foco pode ter nos seus resultados.

Empreendedor distraído é, cedo ou tarde, um empresário falido. No mundo dos negócios, atenção é moeda de alto valor. Um empreendedor que vive constantemente envolvido em dilemas emocionais, buscando validação em múltiplas conexões superficiais, sejam afetivas ou profissionais, acaba se tornando refém do imediatismo e da dispersão.

Você já deve ter visto esse perfil. Alguém que pula de negócio em negócio, de contato em contato, de grupo em grupo. Parece popular, mas nunca aprofunda. E como diz o ditado do networking, quem tenta agradar todo mundo não cria vínculo com ninguém.

Networking também exige uma espécie de “monogamia emocional”. Não se trata de colecionar cartões ou acumular contatos, mas de construir confiança, e ela só nasce da frequência, da consistência e da presença genuína.

Quando você está verdadeiramente focado em nutrir suas conexões estratégicas, seja com parceiros, clientes ou equipes, constrói relações sólidas e duradouras. Mas, se passa de grupo em grupo, evento em evento, reunião em reunião, sem aprofundar nada, acaba se tornando um “poliamoroso de oportunidades” e corre o risco de fracassar por excesso de superficialidade.

A relação entre vida emocional e vida profissional é mais estreita do que muitos imaginam. Darío sugere que o ser humano precisa de estabilidade emocional para manter uma produção constante. No empreendedorismo, isso se traduz de forma clara: quando a vida emocional está em desordem, a empresa tende a refletir esse desequilíbrio.

Da mesma forma, se o empreendedor se envolve em inúmeras conversas, mas não aprofunda nenhuma, seu networking perde consistência e se torna superficial. Além disso, sem clareza sobre onde está investindo sua energia, é fácil cair em um ciclo de cansaço e improdutividade, mesmo que esteja ocupado o dia todo.

Em resumo, o foco no essencial é o que define quem avança e quem se perde no caminho. A ideia de monogamia, neste contexto, funciona como uma metáfora provocativa proposta por Darío, tratando da importância da profundidade e da atenção direcionada em um tempo marcado pelo excesso de estímulos e distrações.

Seja nos negócios, nos relacionamentos ou no networking, quem alcança resultados consistentes é quem sabe escolher com clareza onde vale a pena investir sua energia. Antes de assumir mais um compromisso mental ou emocional, vale a pergunta se isso me aproxima ou me afasta do que realmente importa.

*Mário Quirino é especialista em Desenvolvimento Humano e Diretor Executivo do BNI Brasil em Mato Grosso.

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Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido

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O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.

Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.

 Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.

A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.

Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.

 Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.

Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.

Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.

A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.

Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.

 Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT

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