Opinião
Mulher Potência: a força das comunidades femininas de negócios
Opinião
Kátia Arruda
Falar de empreendedorismo feminino hoje é falar sobre movimento, conexão e propósito. Ao longo dos últimos anos, percebi que as mulheres não estão apenas abrindo empresas, estão abrindo caminhos. Estamos inaugurando uma nova etapa em que o sucesso deixa de ser uma jornada solitária e passa a ser um percurso compartilhado, construído em comunidade.
Em um mundo cada vez mais desafiador, estar em rede deixou de ser uma opção e se tornou uma estratégia de vida. Pesquisas do Sebrae mostram que negócios liderados por mulheres permanecem mais tempo no mercado quando elas têm apoio de outras mulheres. Em 2022, o Brasil alcançou a marca de 10,3 milhões de mulheres donas de negócios, o equivalente a 34,4% de todos os empreendedores formais do país, segundo o Sebrae.
Esse número reforça como a presença feminina cresce quando existe apoio mútuo e ambientes de fortalecimento. Redes femininas aumentam a resiliência emocional, o foco e a constância, três pilares essenciais para fazer um negócio prosperar. E é exatamente esse o papel do Clube Mulher Potência: ser território de acolhimento, aprendizado e estratégia.
Vivemos um momento histórico. Em todo o Brasil, cresce o número de coletivos femininos, clubes de assinatura, redes empresariais e movimentos de apoio ao empreendedorismo de mulheres. E isso não é por acaso. Além do fortalecimento emocional, estudos do Sebrae mostram que mulheres que participam de redes têm maior acesso a mentorias, parcerias comerciais e novos mercados, além de ampliarem o aprendizado contínuo e reduzirem custos por meio de compras compartilhadas. O associativismo feminino deixou de ser inspiração e se tornou vantagem competitiva real.
Por isso, acredito profundamente que 2026 será o ano da inteligência coletiva feminina. O mundo inteiro está falando sobre a collab economy, a economia da colaboração, mas nós, mulheres, sempre trabalhamos assim, desde as nossas avós. Nossas cozinhas, igrejas e quintais sempre foram espaços de troca. Hoje, esse valor ancestral se transforma em ativo econômico. E o Mulher Potência é esse hub: convergência de ideias, talentos, histórias e oportunidades.
Vejo também surgir uma nova forma de empreender, o empreendedorismo de pertencimento. As pessoas não compram apenas produtos, compram narrativas, compram verdade, compram identidade. As mulheres têm criado negócios que traduzem quem são, de onde vieram, o que acreditam e o que representam. Aqui em Mato Grosso, isso é ainda mais forte. É bonito ver mulheres valorizando a cultura local, construindo marcas com propósito e fortalecendo um território que sempre viveu do trabalho feminino, mesmo quando esse trabalho não era reconhecido.
Outro movimento que cresce entre as mulheres é a liderança em negócios sustentáveis, circulares e sociais. Relatórios do Sebrae indicam que mulheres têm maior tendência a criar empresas com impacto ambiental e social positivo. E 2026 promete ampliar editais, créditos e programas voltados especialmente para mulheres empreendedoras. Esse ecossistema de apoio se torna uma vitrine importante para que essas lideranças possam aparecer, crescer e se consolidar.
Outro ponto importante, parcerias femininas geram lucro. O mercado finalmente entendeu isso. Pesquisas mostram que mulheres são naturalmente mais colaborativas, constroem vínculos com facilidade e criam ambientes de confiança, fatores que aceleram negócios. Dentro da nossa comunidade, vejo essa verdade ganhar forma todos os dias a partir de encontros estratégicos, mentorias cruzadas, divulgação entre membros e oportunidades reais surgindo de simples conversas.
E não posso deixar de falar sobre inovação. As mulheres dominaram as plataformas digitais, o e-commerce, a produção de conteúdo e os cursos online. Mas tecnologia não é só ferramenta, é também coragem. E coragem nasce da conexão. É por isso que a rede é tão importante, pois oferece segurança para que cada mulher aprenda, teste, erre, melhore e avance sem medo.
O Clube Mulher Potência é ponte entre mulheres e inovação digital, oferecendo direção para que cada uma encontre seu caminho. Por tudo isso, acredito que o futuro do empreendedorismo feminino será construído em comunidade. Não existe mais espaço para crescer sozinha, mas para crescer juntas, alinhadas às principais tendências globais, colaboração, sustentabilidade, identidade territorial, propósito e humanização. Aqui, celebramos a força de cada mulher, porque quando uma mulher se levanta, todas nós avançamos.
Kátia Arruda é palestrante e mentora de mulheres, Administradora, Mestre em Gestão de Pessoas, CEO no Clube Mulher Potência e idealizadora do Mulher Potência, maior evento de empreendedorismo feminino de Mato Grosso.
Opinião
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
-
Cultura6 dias atrásCidade de Pesqueira (PE) recebe festival dedicado à cultura do estado
-
Cuiabá4 dias atrásMais de 60 mil alunos voltam às aulas; veja como evitar congestionamentos
-
Economia4 dias atrásVárzea Grande realiza 1º Open de Vôlei para fortalecer o esporte e a inclusão social
-
Entretenimento4 dias atrásDeborah Secco curte passeio de barco em Noronha com a filha e declara: ‘Apaixonada’
-
Entretenimento4 dias atrásArthur Aguiar e Jheny Santucci oficializam união com festa intimista: ‘Enfim casados’
-
Política6 dias atrásMedidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas
-
Política6 dias atrásMagistratura e instituições jurídicas fundam o COPEJMT para aprimorar ensino do Direito em MT
-
Mato Grosso5 dias atrásTJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010
