Opinião
O avanço dos condomínios tipo clube em Cuiabá
Opinião
Nos últimos anos, observamos uma crescente demanda por empreendimentos que ofereçam não apenas moradia, mas uma verdadeira experiência de bem-estar e lazer completo, sem que o morador precise sair de casa para desfrutar de conforto, segurança, contato com a natureza e qualidade de vida. A nossa querida Cuiabá, conhecida pelo calor na maior parte do ano, é receptiva a propostas inovadoras como as de investimentos e aquisições em residenciais completos que se assemelham a estrutura de clubes.
Esse movimento é reflexo de uma mudança de comportamento tanto em grandes metrópoles como em regiões em que o clima também segue como protagonista. As pessoas buscam ambientes planejados, com infraestrutura de lazer e convivência, onde possam aproveitar o tempo livre com amigos e familiares, sem abrir mão da praticidade e da proximidade com as principais vias da cidade.
De acordo com dados do Sindicato da Habitação de Mato Grosso (Secovi-MT), o setor imobiliário movimentou R$ 1,357 bilhão no segundo trimestre deste ano, reflexo do bom momento econômico do estado. O agronegócio tem sido um dos principais impulsionadores desse crescimento, estimulando investimentos e ampliando a demanda por imóveis residenciais e de lazer em Cuiabá e região metropolitana.
Um dos exemplos mais recentes desse movimento é o Essence Bella Vita, um condomínio horizontal localizado na Avenida das Torres, região que desponta como uma das áreas com maior potencial de valorização de Cuiabá. O projeto, desenvolvido pela Essence Urbanismo, reúne 537 lotes com metragens entre 180m² e 334m², e foi concebido com um conceito arquitetônico que privilegia funcionalidade, sofisticação. Em geral, o ambiente proporciona como diferencial uma vida em “modo férias” o ano todo.
Os condomínios tipo clube representam, portanto, o futuro do mercado imobiliário cuiabano: empreendimentos que unem investimento seguro e qualidade de vida, atendendo tanto a quem busca um novo lar quanto a quem enxerga no setor imobiliário uma excelente oportunidade de valorização patrimonial.
Em uma cidade onde o calor convida ao convívio e os espaços abertos ganham ainda mais importância, viver em um ambiente planejado para o lazer, o conforto e o contato com a natureza é mais do que uma tendência, é uma escolha inteligente.
*Henrique Gavioli é diretor de marketing da incorporadora Essence Urbanismo
Opinião
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
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