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O fundo da caverna!

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Por Kamila Garcia

Vivemos, muitas vezes, como prisioneiros da própria memória. Presos a dores antigas, repetimos histórias que já não nos servem e aceitamos como verdade aquilo que são apenas sombras do passado. A alegoria da Caverna de Platão, escrita há mais de dois mil anos, continua assustadoramente atual: ainda confundimos aparência com realidade e medo com proteção.

Minhas memórias, como as sombras na parede da caverna, projetam imagens distorcidas de experiências que tento esconder de mim mesma. Elas surgem sem aviso, moldam escolhas, influenciam relações e determinam, silenciosamente, quem acreditamos ser. O problema é que, quando nos acostumamos às sombras, passamos a temer a própria luz.

A escuridão não falha. Ela sempre retorna. E, quando chega, é mais confortável refugiar-se no fundo da caverna do que enfrentar o esforço de sair. Ali, entre velhos medos e justificativas conhecidas, criamos a ilusão de segurança. Mas essa segurança tem um preço alto: estagnação, repetição e perda de sentido.

É preciso dizer com clareza: fugir de si mesmo não é proteção, é prisão. As dores que evitamos encarar não desaparecem — apenas mudam de forma. Manifestam-se em relações quebradas, escolhas adiadas, sonhos abandonados. Olhar apenas para frente, ignorando o que ficou atrás, não nos conduz à saída; apenas nos mantém mais profundamente no escuro.

Platão nos ensinou que viver entre sombras é viver enganado. Mas talvez sua maior lição seja outra: a libertação exige coragem. Coragem para reconhecer a própria ignorância, para questionar verdades herdadas e para enfrentar aquilo que nos assombra. Não se trata apenas de pensar melhor, mas de viver com mais honestidade consigo mesmo.

Sair da caverna dói. A luz fere os olhos de quem passou tempo demais na escuridão. O primeiro passo é confuso, o caminho é incerto e o medo insiste em nos puxar de volta. Ainda assim, não há outro modo de se encontrar.

Talvez o verdadeiro fundo da caverna não seja o lugar onde estamos presos, mas o momento em que decidimos mudar. Porque ninguém se reconcilia com a própria história sem antes atravessar suas sombras. E ninguém encontra a própria luz sem aceitar, com coragem, que já viveu tempo demais no escuro.

*Kamila Garcia é bacharel em Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, com pós-graduação em Psicanálise. Atualmente é estudante de Psicologia.

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Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido

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O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.

Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.

 Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.

A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.

Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.

 Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.

Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.

Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.

A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.

Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.

 Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT

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