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O silêncio que grita: Quando o medo vira estatística e a dor, resistência

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Por Jacqueline Cândido

Eu olho os números. E eles não são só números. São rostos, histórias interrompidas, futuros arrancados. Quando leio que o feminicídio alcançou um pico histórico, que a cada dia, em média, quatro mulheres são tiradas da vida, não consigo evitar a pergunta que ecoa na alma: o que estamos deixando de fazer? Onde estamos falhando como sociedade?

Não é sobre estatísticas frias. É sobre a amiga que tem medo de voltar para casa, a irmã que se cala diante de uma ameaça, a vizinha que desapareceu sem deixar vestígios. É sobre essa dor latente que permeia nossos encontros, nossas conversas, até mesmo nossos sonhos. É sobre cada mulher que aprendeu a sorrir com medo. Há um silêncio que grita em cada mulher que hesita em denunciar, em cada gesto que esconde um pânico.

Vivemos em uma era de hiperconexão, de vozes amplificadas, de debates infindáveis. Mas como é possível que, em meio a tanto barulho, os gritos de socorro ainda não sejam ouvidos? O feminicídio não é um dado isolado; é o ápice de uma cultura que ainda se recusa a ver a mulher como um ser humano pleno, digno de respeito, seguro e livre. É o reflexo mais cruel da misoginia enraizada, da impunidade que encoraja, da indiferença que mata.

E então, o que fazemos com essa dor? Com essa raiva que ferve no peito? Podemos nos esconder na estatística, tratar o assunto como algo distante, “do outro”. Ou podemos deixar que essa realidade nos invada, nos confronte, nos impulsione. Que cada número seja um empurrão para a nossa própria introspecção: estou sendo parte da mudança ou mais um espectador?

Este não é apenas um apelo às autoridades – embora elas tenham um papel fundamental e urgente. É um apelo a cada um de nós. Aos homens, para que reflitam sobre seus privilégios e combatam a violência em todas as suas formas, começando pelo próprio círculo. Às mulheres, para que se unam, se fortaleçam e não se calem. À sociedade, para que pare de normalizar o que é inaceitável.

Os números são alarmantes, sim. Mas também são um chamado. Um chamado para que nossos corações não aguentem mais o silêncio que grita. Que a dor se transforme em movimento, a indignação em ação. Que a vida de cada mulher seja mais forte do que qualquer silêncio.

*Jacqueline Cândido de Souza é advogada e servidora pública dedicada, engajada na defesa dos direitos das mulheres e na promoção da igualdade de gênero.

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Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido

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O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.

Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.

 Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.

A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.

Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.

 Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.

Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.

Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.

A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.

Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.

 Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT

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