Opinião
OAB-MT: 92 anos de história, interiorização e liderança transformadora
Opinião
Por Gisela Cardoso*
A OAB-MT chega aos 92 anos de fundação, com uma trajetória consolidada de lutas e conquistas em defesa da advocacia e da sociedade. É uma alegria e renova o senso de responsabilidade poder presidir a Seccional Mato Grosso em um momento tão significativo, no qual a instituição se reinventa, avança e reafirma o seu protagonismo institucional e social em todos os cantos do nosso Estado.
Hoje, a OAB-MT é uma entidade que se faz presente na vida de mais de 35 mil profissionais inscritos, representando com dignidade e firmeza a advocacia. Somos uma Ordem cada vez mais interiorizada, presente, escutando e atendendo o advogado e a advogada, que hoje atua nos 142 municípios do nosso Estado.
Essa vocação para o diálogo com as diversas realidades da advocacia mato-grossense é o que inspira a realização da 1ª Conferência Nacional da Interiorização da Advocacia, que será sediada em Mato Grosso, em abril de 2026. Um marco histórico para o sistema OAB, que reconhece a necessidade de dar visibilidade e voz às demandas da advocacia que atua longe dos grandes centros. A escolha da nossa Seccional para sediar esse evento inédito é mais um sinal da confiança e da força da OAB-MT no cenário nacional.
Outro pilar que sustenta essa trajetória é a liderança feminina. Mato Grosso tem hoje 18 das 29 subseções da OAB presididas por mulheres, um fato inédito que revela a transformação em curso dentro da nossa entidade. São mulheres comprometidas, que vêm contribuindo decisivamente para uma advocacia mais plural, democrática e representativa. Fortalecer essa presença feminina é fortalecer toda a advocacia.
A OAB-MT que celebra 92 anos está conectada com o presente e comprometida com o futuro. Nossa preponderância se projeta além das fronteiras do Estado. Em maio deste ano, assumi com orgulho uma das cadeiras no Conselho do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados (FIDA), fortalecendo ainda mais a presença da nossa Seccional no cenário nacional.
Assim, a OAB-MT completa seus 92 anos com o espírito renovado, firme em sua missão de garantir prerrogativas, ampliar direitos, acolher a diversidade e interiorizar suas ações. Uma Ordem cada vez mais forte, conectada, inclusiva e representativa. Uma OAB-MT à altura da advocacia mato-grossense, uma casa de todas as advogadas e todos os advogados. Viva a OAB-MT, viva a advocacia!
*Gisela Cardoso é presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).
Opinião
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
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