Opinião
Quando a alma clama: A coragem de se libertar!
Opinião
Por Soraya Medeiros
Outro dia, enquanto tomava meu café e olhava distraidamente para a janela, senti um aperto no peito que não veio do lado de fora — veio de dentro. Era como se algo, lá no fundo, sussurrasse: “Você está insistindo em carregar o que já devia ter soltado faz tempo.”
Não era a primeira vez que escutava essa voz silenciosa. Já tinha sentido isso em outras manhãs, em conversas interrompidas, em lágrimas contidas, em noites em que o sono não vinha. A alma fala. E quando ela clama, é impossível fingir que não escutou.
A gente aprende que a vida tem encontros marcados. Que nada é por acaso. Que os caminhos se cruzam com propósito. E, de fato, cada pessoa que entra na nossa vida traz um pacote — de afeto, de desafio, de lição. Como nos ensina Kardec, essa existência é um grande campo de provas. Mas nem toda prova precisa ser castigada.
O problema é quando confundimos missão com martírio. Bezerra de Menezes já alertava: quantos de nós ficamos presos em relações adoecidas, acreditando que estamos sendo espiritualmente leais? Achamos bonito suportar, insistir, salvar. Mas será que isso é mesmo evolução? Ou é só medo disfarçado de virtude?
Às vezes, aquilo que chamamos de amor é só apego. E o que chamamos de fé é só resistência em mudar. Emmanuel dizia com sabedoria: “Não há progresso possível quando o espírito se torna prisioneiro de vínculos que adoecem.” E como é difícil admitir que, apesar de toda tentativa, o outro não quer — ou não consegue — acompanhar nosso passo. Não é sobre desistir do outro. É sobre se escolher.
Soltar amarras dói. Fere o ego, bagunça os planos. Mas permanecer onde a alma grita por liberdade machuca ainda mais. É preciso coragem para olhar no espelho e reconhecer: “Já dei tudo de mim, e agora é hora de seguir.”
A espiritualidade não exige que a gente se anule. Ela pede lucidez. Pede amor — inclusive o amor por si. E amor, às vezes, é ter coragem de partir. É confiar que, lá na frente, Deus se encarrega dos reencontros. Que cada alma tem seu tempo. E que não cabe a nós apressar o relógio de ninguém.
Se hoje, em silêncio, algo dentro de você também está clamando, escute. Talvez esse seja o seu sinal. A vida nova que você tanto espera só começa quando a velha finalmente é deixada para trás. Solte. Confie. Caminhe. Porque a vida — essa sábia mestra — não quer te ver acorrentado. Ela te chama — com amor — para voar.
*Soraya Medeiros é jornalista com mais de 23 anos de experiência, possui pós-graduação em MBA em Gestão de Marketing. É formada em Gastronomia e certificada como sommelier.
Opinião
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
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