Opinião
Realidade virtual, IA e o futuro do design corporativo
Opinião
*Márcia Oliveira
Que a realidade virtual é um fato e veio pra ficar, é inegável. Recentemente tive a oportunidade de estar por quatro dias em uma feira de negócios focada no agro, a GreenFarm, e percebi o quanto a tecnologia já deixou de ser uma tendência distante para se tornar uma realidade concreta.
Durante estes dias, visitantes e clientes passaram pelo estande e puderam ver, de perto, como a inovação está cada vez mais presente no agronegócio. Um setor que, embora tenha suas raízes no campo, hoje se conecta a diversos segmentos da cadeia produtiva – inclusive o design corporativo.
O que quisemos mostrar é que o agro não acontece apenas na lavoura, mas também dentro dos escritórios, nas salas de reunião, nos espaços de convivência e nas estações de trabalho. É nesses ambientes que muitas decisões estratégicas são tomadas e o design tem papel essencial para estimular produtividade, bem-estar e criatividade.
A grande novidade da Neomóbile foi a utilização da realidade virtual como ferramenta de apresentação. Quem visitou nosso estande pôde caminhar por projetos em escala real antes mesmo de eles saírem do papel. O impacto foi imediato: a experiência imersiva não só encantou os visitantes, mas também mostrou como a tecnologia se torna uma aliada do nosso processo comercial, oferecendo mais segurança e clareza na tomada de decisão.
E isso é apenas o começo. A inteligência artificial e as tecnologias imersivas vieram para ficar. No design corporativo, elas vão transformar desde a concepção até a entrega dos projetos. Vejo a IA como uma parceira estratégica: com ela, será possível otimizar processos, personalizar ainda mais as soluções e antecipar cenários que antes dependiam apenas da imaginação.
Outro ponto que me marcou na GreenFarm foi a presença feminina. Na sexta-feira, penúltimo dia do evento, praticamente todas as palestras foram conduzidas por mulheres, um reflexo da força e da representatividade que conquistamos dentro de um setor historicamente masculino. É inspirador ver como o agro se abre para novas vozes, olhares e lideranças.
Posso dizer que saí da feira com a certeza de que estamos alinhados ao futuro. O agronegócio já é sinônimo de inovação e tecnologia – e o design corporativo faz parte dessa transformação. Investir em soluções que unam funcionalidade, estética e tecnologia já eram marcas de quem quer se destacar, mas depois do que eu vi, vejo que são necessidades. A lição aprendida é que é precisamos estar prontos hoje para o amanhã.
*Márcia Oliveira é empresária e diretora da Neomóbile.
Opinião
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
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