Opinião
Vereador denuncia suposto favorecimento de parlamentar em filas da saúde de Várzea Grande
Opinião
O vereador Kleberton Feitoza Eustáquio (Feitoza) protocolou uma representação multi-institucional contra a vereadora Rosemary Prado (Rosy Prado), denunciando suposto uso indevido do sistema público de regulação da saúde para obtenção de atendimentos prioritários em Várzea Grande.
O documento foi encaminhado à Câmara Municipal, Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal, Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).
Segundo a denúncia, baseada em documentos do SISREG e do Portal de Transparência da Regulação (PTR), a parlamentar teria conseguido realizar exames e consultas em prazos considerados incompatíveis com a realidade enfrentada pela população que aguarda atendimento na rede pública.
Entre os procedimentos apontados estão uma tomografia de crânio realizada no mesmo dia da solicitação, três ressonâncias magnéticas feitas em menos de dez dias, uma endoscopia agendada em seis dias e uma consulta oftalmológica marcada em onze dias por meio de “reserva técnica”.
O vereador sustenta que pacientes classificados como não urgentes aguardam por anos na fila do SUS para exames semelhantes e afirma que houve possível quebra dos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.
Na representação, Feitoza pede à Câmara Municipal a abertura de procedimento por quebra de decoro parlamentar, podendo resultar na perda do mandato da vereadora.
O documento também solicita ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal a instauração de inquérito para apurar possíveis crimes relacionados ao uso do sistema federal SISREG, incluindo eventual inserção de dados falsos e favorecimento indevido.
Ao Ministério Público Estadual, foi requerido o ajuizamento de ação civil pública por improbidade administrativa, enquanto ao Tribunal de Contas do Estado foi solicitada fiscalização sobre a utilização das chamadas “reservas técnicas” na Secretaria Municipal de Saúde.
A representação ainda pede medida urgente para preservação dos logs de acesso ao sistema de regulação, visando garantir a integridade das informações que serão analisadas durante as investigações.
Procurada pela reportagem, a vereadora Rosy Prado não se manifestou até o fechamento desta matéria.
Opinião
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
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