Polícia Federal
Audiência debate implantação do sistema de livre passagem de pedágio; participe
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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados realiza, na terça-feira (24), às 10 horas, audiência pública para discutir a implantação do sistema de pedágio eletrônico free-flow (livre passagem). O debate foi pedido pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ).
O deputado destaca que, embora o sistema free-flow seja inovador e alinhado a práticas internacionais, sua implantação no Brasil tem gerado problemas para os motoristas, como:
- multas indevidas e desproporcionais;
- falta de comunicação clara aos motoristas;
- ausência de integração entre concessionárias;
- dificuldades de pagamento; e
- risco de fraudes digitais.
Hugo Leal explica que, no modelo tradicional, para não pagar o pedágio, é necessário que o motorista rompa a cancela ou passe junto de outro veículo, já que a cancela só abre quando é efetuado o pagamento ou se o veículo tem uma tag especial.
“Já no caso do free-flow não existe cancela. Então, se a sinalização não for clara, se não houver comunicação da concessionária com o proprietário, é possível que ele seja atuado sem saber o que houve”, argumenta o parlamentar.
Críticas
Segundo Leal, as informações nas placas nem sempre são suficientes. “Em apenas dois anos de operação, mais de 2 milhões de autos de infração foram lavrados”, critica.
O deputado reclama ainda da falta de um sistema centralizado de consulta e pagamento. “Cada concessionária exige que o proprietário acesse sua própria plataforma, gerando atrasos, multas indevidas e confusão.”
A audiência vai discutir soluções para garantir maior transparência, segurança jurídica e proteção aos cidadãos, além de avaliar propostas legislativas em tramitação que tratam do tema.
Da Redação – ND
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Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).
A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.
Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.
No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.
Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.
Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Van Hattem classificou decisão como interferência nas decisões de condomínios
Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.
“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.
O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.
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