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Benefícios para o terceiro setor estão na pauta do Plenário

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O Plenário do Senado deve analisar nesta terça-feira (19), a partir das 14h, o projeto de lei complementar que autoriza determinadas entidades sem fins lucrativos a usufruir de incentivos e benefícios tributários alterados pela Lei Complementar (LC) 224, de 2025

Na essência, o PLP 11/2026, do senador Flávio Arns (PSB-PR), reverte a exigência de que essas entidades sejam formalmente reconhecidas como Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), OS (Organização Social) e Cebas (Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social) para manterem essas isenções. 

A votação ocorre após adiamento de duas semanas. No início de maio, o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), pediu ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, o adiamento da análise da matéria para que alguns pontos fossem negociados com o governo. Relatora do projeto, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que já havia apresentado relatório favorável, concordou com uma nova data para análise.

Indenização

Também está na pauta o PL 3.777/2023, do deputado Josenildo (PDT-AP), que dispensa novas provas para a fixação de indenização por dano moral contra pessoa condenada por crimes contra a vida, integridade física, liberdade e honra.

A proposta, que altera o Código de Processo Penal, tem o parecer favorável da relatora, senadora Zenaide Maria (PSD-RN). 

Caatinga

Por fim, o Plenário deve deliberar sobre emenda da Câmara que autorizaria o Poder Executivo a criar o Fundo da Caatinga. Esse fundo, a ser destinado ao financiamento de ações de prevenção, monitoramento e combate à desertificação e ao desmatamento dentro do bioma, é uma alteração promovida pelos deputados ao PL 1.990/2024, que cria a Política Nacional para a Recuperação da Vegetação da Caatinga.

O PL 1.990, da ex-senadora Janaína Farias (CE), foi aprovado no Senado há dois anos. Na terça-feira (12), a Comissão de Meio Ambiente (CMA) rejeitou a emenda proveniente da Câmara, conforme parecer da senadora Leila Barros (PDT-DF). Sendo ou não aprovada a emenda, a matéria vai à sanção presidencial. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes

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O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.

Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.

Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.

“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).

Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.

O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.

Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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