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Câmara aprova MP com reajuste para forças de segurança do Distrito Federal; texto vai ao Senado

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (26), a Medida Provisória 1326/25, que reajusta a remuneração dos profissionais da segurança pública do Distrito Federal. O texto segue para análise do Senado.

A primeira parcela do reajuste foi aplicada em dezembro de 2025, e a segunda, em janeiro de 2026.

A MP ainda corrige o auxílio-moradia e abrange também policiais e bombeiros militares dos ex-territórios do Amapá, de Rondônia e de Roraima.

Compensação
A MP extingue 344 cargos efetivos vagos da administração pública federal como medida de compensação financeira. Segundo o texto, a extinção dos cargos vagos compensará os custos financeiros da atualização nos valores do auxílio-moradia.

Outros pontos
O Plenário acompanhou o parecer do relator na comissão mista da MP, deputado Rafael Prudente (MDB-DF).

O parecer prevê ainda mudanças no limite de idade para a inatividade militar, estabelecimento de altura mínima para concursos e a exigência de bacharelado em Direito para o ingresso de novos oficiais.

O relator incluiu na MP antigos pleitos de servidores dos ex-territórios federais, como a inclusão em quadros em extinção da União para quem mantinha vínculos empregatícios. A isonomia salarial para professores pioneiros foi assegurada.

Mais informações a seguir.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes

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O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.

Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.

Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.

“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).

Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.

O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.

Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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