Polícia Federal
Câmara pode votar programa para pessoas com epilepsia e outras propostas nesta quinta-feira
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O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta quinta-feira (2), uma série de propostas, entre elas o Projeto de Lei 5538/19, do deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), que institui o Programa Nacional de Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia.
A relatora é a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
A sessão de votações será realizada às 10 horas, no Plenário Ulysses Guimarães.
Reconhecimento facial
Os deputados também podem votar o Projeto de Lei 1828/23, do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), que autoriza a instalação de câmeras de reconhecimento facial em estações ferroviárias e rodoviárias, no interior dos vagões, em vias públicas e em repartições públicas.
O relator é o deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).
Abandono de animal
Outro destaque da pauta é o Projeto de Lei 25/24, dos deputados Delegado Bruno Lima (Pode-SP), Delegado Matheus Laiola (União-PR) e Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), que prevê a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de quem abandonar animal em via pública. O relator é o deputado Fred Costa (PRD-MG).
Da Redação – ND
Polícia Federal
Senado vota MP de R$ 266,5 milhões para cidades atingidas por enchentes em Minas
O Senado se reúne nesta quinta-feira (2), em sessão extraordinária, para votar a medida provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 266,5 milhões para ações emergenciais de proteção e defesa civil na Região da Zona da Mata, no estado de Minas Gerais. A sessão deve ter início às 16h30.
A Região da Zona da Mata foi atingida por enchentes e deslizamentos de terra no início deste ano. A tragédia deixou 72 mortos e uma pessoa desaparecida, segundo balanço das autoridades mineiras. A maior parte das vítimas era dos municípios de Juiz de Fora e Ubá.
O medida provisória (MP 1.339/2026), editada pela Presidência da República no mês de março, foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (1º). Se não for aprovada pelo Senado até o próximo dia 6, a MP perderá a sua validade.
Os recursos, que têm como destino o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, devem financiar ações de resposta imediata, assistência às vítimas e recuperação das áreas atingidas.
Além das ações de defesa civil, a MP prevê apoio financeiro direto às famílias que residem em áreas atingidas e sofreram dano material ou perda de bens.
Entre os municípios a serem atendidos pela MP 1.339/2026 estão: Divinésia, Guidoval, Pedra Dourada, Piracema, Cataguases, Senador Firmino, Ewbank da Câmara, Gouveia, Itamarati de Minas, Ipanema, Mutum, Água Boa, Novo Cruzeiro, Espinosa, Porteirinha, Matias Barbosa, Juiz de Fora e Ubá.
O benefício deve seguir as regras estabelecidas por uma medida provisória anterior, a MP 1.338/2026, que instituiu um auxílio específico para moradores de municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.
Outra medida provisória (a MP 1.337/2026) também destinou recursos para facilitar financiamentos a empresas da região que precisam reconstruir seus negócios.
Efeito imediato
Medidas provisórias têm efeito imediato (ou seja, passam a vigorar assim que são editadas), mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para virar lei e ter efeito permanente.
O texto de uma MP é analisado primeiramente por uma comissão mista de senadores e deputados federais. Depois disso, a medida provisória segue para votação nos Plenários da Câmara e do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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