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Camilo Santana é eleito presidente da Comissão de Educação e Cultura

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A Comissão de Educação e Cultura do Senado (CE) tem novo presidente: Camilo Santana (PT-CE), que foi eleito para o cargo nesta terça-feira (7).

A mudança na presidência ocorreu porque Teresa Leitão (PT-PE) deixou o cargo no final de junho para assumir a liderança do governo no Senado.

Ao transmitir o cargo, Teresa agradeceu aos integrantes da comissão, ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, pelo apoio institucional. Ela também disse que Camilo Santana conhece as principais pautas em tramitação e possui todas as condições para estar à frente do colegiado.

O novo presidente da CE afirmou que pretende dar continuidade aos trabalhos que já vinham sendo feitos pela comissão. Ele defendeu o diálogo e ressaltou que a educação é uma pauta suprapartidária.

— Educação, para mim, é um princípio de vida. Assumo esta comissão mais como um servidor, para ajudar nessa construção, por acreditar que a educação é o grande caminho de uma nação, de um país que se diz soberano, independente e justo — declarou.

Biografia

Natural do município de Crato, no Ceará, Camilo Santana é engenheiro agrônomo formado pela Universidade Federal do Ceará, onde também concluiu o mestrado em Desenvolvimento e Meio Ambiente.

Foi secretário de Desenvolvimento Agrário do Ceará, deputado estadual e governador do estado por dois mandatos consecutivos (2015-2022).

Em 2022, elegeu-se senador. No mesmo ano, licenciou-se do mandato para assumir o Ministério da Educação. Camilo Santana retornou ao Senado em abril deste ano.

Lurya Rocha, sob supervisão de Augustro Castro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

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Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais.

A medida está prevista na Lei 15.473/26, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/26. A medida dá continuidade às ações adotadas pelo governo brasileiro desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/26 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior.

Cooperativas
Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para:

  • capital de giro;
  • aquisição de máquinas e equipamentos; e
  • investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva.

Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

Fonte dos recursos
O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis.

A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

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