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CAS fará audiências sobre diagnóstico de câncer e doenças oculares
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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (8) dois requerimentos para realização de audiências públicas sobre diagnóstico de câncer e doenças oculares. As datas dos debates ainda serão definidas. Os pedidos foram lidos na comissão pelo senador Dr. Hiran (PP-RR).
Os requerimentos tratam de inovação no tratamento do câncer e de desafios relacionados a doenças oftalmológicas, com foco em diagnóstico e acesso a terapias.
Inovação no diagnóstico do câncer
Apresentado pela senadora Dra. Eudócia (PL-AL), o REQ 22/2026 – CAS propõe debate sobre o uso de uma tecnologia capaz de identificar células cancerígenas em tempo real durante cirurgias.
A ferramenta, conhecida como caneta de detecção, permite identificar tecidos tumorais em cerca de dez segundos, o que pode aumentar a precisão na retirada de tumores e reduzir a necessidade de novas intervenções.
O objetivo da audiência é discutir a aplicação da inovação no Brasil, além de possíveis caminhos para a incorporação no sistema de saúde.
Doenças da retina e acesso a tratamento
O outro requerimento aprovado (REQ 23/2026 – CAS), assinado por Dr. Hiran, prevê audiência para discutir a atrofia geográfica, forma avançada de degeneração macular relacionada à idade.
A proposta busca avaliar dificuldades no diagnóstico precoce e debater a incorporação de novas terapias, já disponíveis em outros países, mas ainda não adotadas no Brasil. A doença é uma das principais causas de perda de visão irreversível, especialmente entre idosos.
Segundo o texto, o debate deve reunir especialistas, representantes do governo e entidades de pacientes para discutir alternativas de tratamento e estratégias para ampliar o acesso às novas tecnologias.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.
Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.
Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.
“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).
Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.
O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.
Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
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