Polícia Federal
Comissão aprova Anna Nery como patrona da enfermagem no Brasil
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 5268/23, do ex-deputado Prof. Paulo Fernando, que declara Anna Justina Ferreira Nery a “Patrona da Enfermagem no Brasil”.
Anna Nery, nascida em 1814 na Bahia, é reconhecida como pioneira da enfermagem no Brasil após atuar como voluntária na Guerra do Paraguai (1864-1870), acompanhando seus filhos e prestando serviços ininterruptos em hospitais militares. Condecorada com medalhas imperiais, ela faleceu em 1880 e teve seu legado honrado com a denominação da primeira escola oficial brasileira de enfermagem em 1923 e, em 2009, tornou-se a primeira mulher no Livro dos Heróis da Pátria.
Mulheres na política
O colegiado também aprovou o Projeto de Lei 3501/21, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), que converte o “Dia da Conquista do Voto Feminino” (24 de fevereiro) em “Dia do Voto Feminino e da Representatividade das Mulheres na Política”.
A proposta prevê que a comemoração da data, a critério dos gestores públicos e no limite das suas competências, incluirá, dentre outras atividades, a promoção de palestras e eventos e também a veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de informações e materiais sobre o tema.
Próximos passos
Os dois projetos seguem agora para o Senado, caso não haja recurso para serem analisadas pelo Plenário. Para virarem leis, precisam ser aprovadas na Câmara e no Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Polícia Federal
Comissão aprova incentivos para provedores regionais de internet
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria medidas de estímulo para provedores regionais de internet, com foco na ampliação da conectividade em áreas remotas, rurais e de baixa atratividade econômica. O texto também institui o Programa Nacional de Incentivo aos Provedores Regionais.
O texto aprovado prevê prioridade de provedores regionais no acesso a crédito em bancos públicos e recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust); editais de apoio à implantação de redes em áreas remotas, rurais e de comunidades tradicionais; além de parcerias com o poder público para instalação de pontos gratuitos de internet em escolas, instituições públicas de saúde, bibliotecas e praças.
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 3211/25, do deputado Duda Ramos (MDB-RR). Em seu parecer, Ribeiro destacou que os provedores regionais já são responsáveis por mais de 63% das conexões de internet fixa nos lares brasileiros, mas a falta de apoio freia a expansão das redes.
“As políticas públicas em vigor ainda não conferem o devido reconhecimento ao trabalho desenvolvido pelos provedores regionais para a redução da exclusão digital e das desigualdades regionais no acesso à internet”, reforçou o relator.
Ajuste no texto
Julio Cesar Ribeiro optou por adotar parcialmente as alterações (emendas) feitas pela Comissão de Integração Nacional ao texto original. O novo texto define provedor regional como a prestadora cujo grupo econômico tenha participação nacional inferior a 5% em cada mercado de varejo em que atua, de acordo com os critérios adotados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O texto aprovado também inclui a criação de grupo de monitoramento e de avaliação do programa. O comitê terá representantes do governo, da agência reguladora, de bancos e de provedores.
Por fim, o texto substituiu “universalização de serviços” pelo termo “massificação de acesso”. A justificativa foi que a universalização se aplica a serviços prestados em regime público, enquanto a internet funciona em um modelo de exploração por empresas de mercado.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
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