Polícia Federal
Comissão aprova despacho gratuito de cadeirinha infantil em voos e novas regras para locadoras
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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga as companhias aéreas a permitir o despacho gratuito de um dispositivo de retenção infantil, como cadeirinha ou assento de elevação, por criança transportada. O texto aprovado também define regras para a oferta desses equipamentos em locadoras de veículos, garantindo transparência nos preços e a obrigatoriedade do fornecimento caso o cliente solicite com antecedência.
A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Helena Lima (PSD-RR), ao Projeto de Lei 5052/25, do deputado Diego Garcia (União-PR). A versão original previa que as locadoras fornecessem os equipamentos obrigatoriamente sem custos adicionais. Já o novo texto permite a cobrança pelo acessório, mas exige que os valores sejam informados de forma clara no momento da reserva e proíbe a venda casada, garantindo que o consumidor escolha entre levar seu próprio equipamento ou alugá-lo.
A relatora argumenta que a mudança busca equilibrar a proteção da criança com a viabilidade econômica do setor de locação.
“A proposta ajuda a cumprir a lei sobre o uso de cadeirinhas, porque garante que o transporte do equipamento no trecho aéreo seja gratuito e seguro. Por outro lado, cria regras nacionais claras para a contratação de acessórios com as locadoras, o que torna mais previsível, transparente e seguro juridicamente o uso dos assentos infantis”, explicou Helena Lima.
Ela destacou ainda que a gratuidade no trecho aéreo assegura que nenhuma família seja impedida de cumprir a lei de trânsito por não ter como transportar seu próprio equipamento.
Pela proposta, o benefício no transporte aéreo não substitui a franquia de bagagem regular nem outros itens já permitidos gratuitamente, como carrinhos de bebê e bebês-conforto.
Para garantir o direito, o responsável deve comprovar, no momento do check-in, que a idade da criança exige o uso do dispositivo, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As empresas aéreas poderão definir regras técnicas para o acondicionamento dos itens.
Os equipamentos devem seguir os padrões de segurança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e estar em boas condições de uso.
No caso das empresas de locação, o projeto estabelece que os acessórios devem ser descartados caso tenham sido envolvidos em acidentes automobilísticos. A responsabilidade pela integridade do item durante o período do aluguel será do locatário, conforme o contrato assinado.
Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Polícia Federal
Comissão aprova política de apoio a brasileiros repatriados e deportados
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Reintegra Brasil. O objetivo é apoiar a reinserção social e profissional de brasileiros que retornam ao país após repatriação ou deportação.
Entre as medidas previstas estão:
- a instalação de postos de acolhimento em áreas de fronteira;
- a prioridade no acesso a programas sociais; e
- a oferta de linhas de crédito.
Mudanças no texto original
Por recomendação da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), o colegiado aprovou a versão aprovada anteriormente (substitutivo) pela Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 96/25, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), e apensados, com alteração.
A versão original previa a criação de um programa de governo. No entanto, a relatora argumentou que o termo “programa” sugere ações temporárias, enquanto uma política pública garante continuidade às medidas.
“O retorno sob força possui impactos na sociedade. Isso gera a necessidade de amparo do Estado, não na forma de ações com limite de prazo, mas de uma política de longa duração”, afirmou a deputada.
Rogéria Santos também retirou trecho que alterava a Lei de Migração. Segundo ela, as garantias previstas já estão contempladas pela Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia.
Medidas previstas
- Postos de fronteira
- criação de unidades de recepção nos pontos de entrada no país para cadastro de quem voltou;
- encaminhamento para abrigos temporários ou auxílio para transporte até o município de origem.
- Planos de emergência
- elaboração de ações para atendimento de repatriações em massa;
- atuação conjunta de estados e municípios para garantir apoio humanitário.
- Saúde e família
- oferta de atendimento psicológico e assistência social;
- criação de espaços de convivência para mães e filhos;
- apoio na localização de parentes no Brasil.
- Atenção às mulheres
- prioridade no acesso a serviços para mulheres responsáveis pelo sustento da família ou em situação de vulnerabilidade;
- garantia de suporte de justiça para vítimas de violência.
- Educação
- facilitação de matrículas na rede pública para crianças e adolescentes.
- Assistência social e transferência de renda
- atendimento prioritário no Cadastro Único (CadÚnico);
- prioridade no acesso ao Bolsa Família e ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Emprego e empreendedorismo
- oferta de cursos de qualificação profissional em parceria com empresas;
- criação da linha de crédito “Retorno Produtivo”;
- incentivo à criação de cooperativas.
- Proteção patrimonial
- orientação para proteção de bens e recursos adquiridos no exterior.
- Monitoramento da política
- criação de bancos de dados para avaliar a política;
- integração de trabalho entre órgãos de governo, conselhos de tutela e entidades da sociedade.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein
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