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Comissão aprova incentivo a filmagens e turismo de telas

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Film Commissions, estruturas públicas voltadas a apoiar produções audiovisuais e a promover o Brasil como destino de filmagens. As chamadas film commissions deverão facilitar autorizações, orientar produtoras, divulgar locações e articular ações entre o poder público e a iniciativa privada.

O objetivo é fortalecer o setor audiovisual, estimular o turismo, especialmente o turismo cultural e o chamado turismo de telas – ou seja, viagens motivadas por lugares mostrados em filmes, séries e outras produções audiovisuais –, e ampliar a economia criativa no País.

O texto lista entre os objetivos da política o mapeamento de locações, o apoio técnico e logístico às produções, a qualificação de profissionais, a criação de sistemas de informação para produtores e o estímulo a mecanismos de incentivos econômicos para atrair filmagens. Também prevê a coleta de dados e a produção de diagnósticos para orientar políticas públicas do setor.

O projeto aprovado também autoriza que os órgãos federais participantes utilizem fundos sob sua administração para financiar programas de atração de produções internacionais. A nova política passará a integrar o Plano Nacional de Cultura (PNC) e a Política Nacional do Cinema.

Por recomendação da relatora, deputada Denise Pessôa (PT-RS), o colegiado aprovou, com alterações, o substitutivo adotado pela Comissão de Turismo ao Projeto de Lei 1384/24, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE).

“O substitutivo preenche uma lacuna institucional, garantindo que a atração de investimentos ocorra de forma articulada, respeitando a transversalidade e a descentralização das ações”, defendeu Pessoa em seu parecer.

A proposta determina que a União atue de forma integrada com o Ministério da Cultura, a Ancine, o Ministério do Turismo, a Embratur, o Ministério do Desenvolvimento, a ApexBrasil e o Ministério das Relações Exteriores.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes

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O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.

Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.

Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.

“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).

Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.

O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.

Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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