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Comissão aprova incentivo a filmagens e turismo de telas

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Film Commissions, estruturas públicas voltadas a apoiar produções audiovisuais e a promover o Brasil como destino de filmagens. As chamadas film commissions deverão facilitar autorizações, orientar produtoras, divulgar locações e articular ações entre o poder público e a iniciativa privada.

O objetivo é fortalecer o setor audiovisual, estimular o turismo, especialmente o turismo cultural e o chamado turismo de telas – ou seja, viagens motivadas por lugares mostrados em filmes, séries e outras produções audiovisuais –, e ampliar a economia criativa no País.

O texto lista entre os objetivos da política o mapeamento de locações, o apoio técnico e logístico às produções, a qualificação de profissionais, a criação de sistemas de informação para produtores e o estímulo a mecanismos de incentivos econômicos para atrair filmagens. Também prevê a coleta de dados e a produção de diagnósticos para orientar políticas públicas do setor.

O projeto aprovado também autoriza que os órgãos federais participantes utilizem fundos sob sua administração para financiar programas de atração de produções internacionais. A nova política passará a integrar o Plano Nacional de Cultura (PNC) e a Política Nacional do Cinema.

Por recomendação da relatora, deputada Denise Pessôa (PT-RS), o colegiado aprovou, com alterações, o substitutivo adotado pela Comissão de Turismo ao Projeto de Lei 1384/24, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE).

“O substitutivo preenche uma lacuna institucional, garantindo que a atração de investimentos ocorra de forma articulada, respeitando a transversalidade e a descentralização das ações”, defendeu Pessoa em seu parecer.

A proposta determina que a União atue de forma integrada com o Ministério da Cultura, a Ancine, o Ministério do Turismo, a Embratur, o Ministério do Desenvolvimento, a ApexBrasil e o Ministério das Relações Exteriores.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

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Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).

A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.

Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.

No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.

Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.

Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Van Hattem classificou decisão como interferência nas decisões de condomínios

Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.

“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.

O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.

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