Polícia Federal
Comissão aprova política nacional para incentivar o uso racional da água
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) projeto de lei que cria uma política nacional para promover o uso racional da água. A proposta prevê ações governamentais para promover o uso consciente e eficiente dos recursos hídricos, além de combater o consumo abusivo.
De acordo com a Política Nacional de Racionalização no Uso e de Combate ao Desperdício de Água, o desperdício é definido como o volume de água potável perdido por uso abusivo ou má conservação das instalações.
Entre os objetivos da nova política estão:
- promover o uso eficiente em sistemas de saneamento ambiental, incluindo o papel dos consumidores;
- prevenir a escassez de água para consumo humano e outros usos essenciais;
- contribuir para a universalização do saneamento com custos reduzidos para a sociedade;
- melhorar os indicadores de desempenho dos prestadores de serviço e incentivar novas tecnologias; e
- integrar a gestão com as políticas de saúde, meio ambiente e desenvolvimento urbano.
Por recomendação do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) para o Projeto de Lei 596/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). “Os vícios formais e jurídicos identificados no texto original foram integralmente sanados pelo substitutivo”, destacou o relator na CCJ.
O texto da CDU, de autoria do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), faz ajustes técnicos para garantir a constitucionalidade da medida. O principal deles exclui do projeto a referência direta a programas criados por decretos e a instrumentos de gestão que já possuem legislação própria, como a cobrança pelo uso da água.
Para que a política saia do papel, o substitutivo define como instrumentos:
- programas nacionais voltados ao combate ao desperdício e à eficiência energética no saneamento;
- ações de regulamentação para o aproveitamento de água da chuva e águas servidas; e
- o Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab).
Próximos passos
A proposta segue para análise do Senado, a menos que haja recurso para que seja votada antes pelo Plenário da Câmara.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
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Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).
A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.
Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.
No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.
Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.
Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Van Hattem classificou decisão como interferência nas decisões de condomínios
Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.
“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.
O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.
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