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Comissão aprova projeto que destina parte da arrecadação das bets para ações voltadas a pessoas com deficiência

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6281/25, que destina 10% da arrecadação dos jogos de apostas de quota fixa, as chamadas bets, para a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

A relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ), recomendou a aprovação do texto. “Ao vincular uma porcentagem dessa receita crescente, a proposta permite que a promoção da acessibilidade, a oferta de tecnologias assistivas e o suporte à autonomia individual passem a contar com recursos concretos”, disse a relatora.

O projeto aprovado altera a Lei 13.756/18, que trata das apostas de quota fixa. Para viabilizar a medida, o texto muda o percentual destinado pela lei ao Ministério do Esporte, que passa dos atuais 22,20% para 12,20%.

Conforme o projeto, os recursos deverão financiar projetos para pessoas com deficiência. Atualmente, a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência formula, coordena e implementa políticas públicas para esse público.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

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Comissão aprova direito de escolha do idoso na contratação de crédito

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante à pessoa idosa o direito de escolher como quer contratar operações de crédito.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Geraldo Resende (UNIAO-MS), para o Projeto de Lei 46/24, da deputada Flávia Morais (MDB-GO), e outras seis propostas. O relator apresentou nova redação, conciliando as iniciativas.

Mudanças
A proposta determina que a pessoa idosa poderá escolher entre atendimento presencial, digital ou de forma combinada. O original previa contratação apenas com assinatura física e proibia operações apenas por telefone ou meio digital.

“Os consumidores com 60 anos ou mais, ao contrário do que se costuma pensar, não formam um grupo homogêneo nem incapaz”, afirmou Geraldo Resende no parecer. Segundo o relator, o substitutivo busca conciliar proteção e autonomia.

A proposta aprovada altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03). O texto também protege esse público contra publicidade ou oferta de crédito abusiva, insistente ou constrangedora.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

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