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Comissão aprova proposta de bolsas para estudantes de artes de baixa renda

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4988/24, que institui o Programa de Bolsas Artísticas. A proposta é voltada para estudantes de arte economicamente carentes, com o objetivo de promover o desenvolvimento cultural e ampliar o acesso de jovens talentos a instituições de ensino no Brasil e no exterior.

De autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), o projeto prevê que os candidatos deverão ser alunos de escolas públicas e comprovar talento em áreas como música, artes visuais, artes cênicas, cinema, dança, design ou literatura. A seleção dos bolsistas será realizada por meio de processo seletivo.

O relator da proposta, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), recomendou a aprovação do projeto. Ele disse que o projeto “proporcionará aos estudantes de escolas públicas oportunidades para aprofundarem e aperfeiçoarem seus talentos artísticos”.

Recursos
De acordo com o texto, o programa será financiado com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Também poderão ser utilizadas doações de pessoas físicas, empresas e organismos internacionais.

Como contrapartida, os estudantes que receberem o benefício deverão realizar atividades culturais gratuitas em instituições públicas ou locais de acesso livre. No caso de bolsas para estudos fora do Brasil, o beneficiário terá o compromisso de retornar ao país após o término do curso para compartilhar o conhecimento adquirido.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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Comissão aprova proposta de reeducação obrigatória para agressores domésticos

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a determinação judicial para que agressores frequentem programas de recuperação e reeducação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança, o adolescente, a mulher e a pessoa com deficiência.

A medida está prevista no Projeto de Lei 232/26, do deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), que altera a Lei de Execução Penal para substituir o termo “poderá” por “deverá” no trecho que trata do encaminhamento do agressor a centros de reeducação. Segundo o autor, a natureza facultativa da regra atual prejudica a efetividade da lei e o seu alcance pedagógico.

O texto também inclui as pessoas com deficiência no grupo de vítimas protegidas, ao lado de crianças, adolescentes e mulheres. Por fim, estabelece que o juiz poderá exigir relatórios técnicos elaborados por psicólogos ou psiquiatras para acompanhar a evolução do agressor, respeitando o sigilo profissional.

Prevenção
O relator, deputado Albuquerque (Republicanos-RR), recomendou a aprovação da proposta. Ele destacou que a mudança fortalece a resposta do Estado e ajuda a prevenir a repetição do crime.

“A legislação atual confere ao magistrado apenas a faculdade de determinar o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação. Essa natureza facultativa, na experiência prática, compromete a efetividade da medida e reduz seu alcance preventivo e pedagógico”, afirmou o relator.

Albuquerque disse ainda que o projeto também reconhece a vulnerabilidade das pessoas com deficiência no ambiente doméstico.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela Presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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