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Comissão aprova treinamento para prevenir violência contra estudantes com deficiência

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as escolas a realizarem ações permanentes de conscientização e treinamento para prevenir a violência, a discriminação e a negligência contra estudantes com deficiência.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), para o Projeto de Lei 936/25, dos deputados Amom Mandel (Republicanos-AM) e Duda Ramos (Pode-RR).

O novo texto amplia o alcance do projeto original — que focava apenas em crianças autistas — para garantir que a proteção seja aplicada a todos os alunos com deficiência.

A medida altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI).

Para Franciane Bayer, embora a preocupação com o autismo seja legítima, estabelecer regras exclusivas para apenas um segmento deixaria desprotegidos outros estudantes que sofrem os mesmos tipos de violência.

“Eventuais aperfeiçoamentos legislativos devem ser incorporados às normas gerais da educação inclusiva ou da proteção integral da criança e do adolescente, beneficiando todas as crianças e adolescentes com deficiência, inclusive aquelas com transtorno do espectro autista”, afirmou a relatora.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes

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O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.

Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.

Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.

“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).

Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.

O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.

Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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