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Comissão aprova uso de fundo de segurança para combate a fraudes e golpes digitais

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5368/25, que permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para fortalecer o combate a fraudes e golpes digitais.

A proposta do deputado Dr. Frederico (PRD-MG) altera a lei que trata do fundo (13.756/18) para permitir que a verba seja usada para:

  • comprar softwares de proteção;
  • contratar seguros cibernéticos; e
  • realizar campanhas de conscientização sobre crimes no ambiente digital.

Parecer favorável
O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), defendeu a medida diante do aumento de ataques a sistemas do governo e prejuízos causados por crimes virtuais. “A proposta dialoga com uma realidade já consolidada no país: a migração expressiva da criminalidade para o ambiente digital”, afirmou o parlamentar.

“Desconsiderar essa transformação significaria manter a política de segurança pública dissociada da forma contemporânea de atuação do crime. A proteção do ambiente digital passou a integrar o núcleo da segurança pública”, destacou ainda Bilynskyj.

Regras e parcerias
As ações de cibersegurança poderão ser executadas em cooperação com órgãos da administração pública e com instituições dos setores financeiro e de telecomunicações.

O projeto proíbe expressamente a transferência desses recursos para pessoas físicas e veda qualquer tipo de promoção pessoal com o uso da verba. Além disso, estabelece que os gastos devem seguir a Lei de Responsabilidade Fiscal e não podem criar despesas obrigatórias permanentes.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes

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O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.

Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.

Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.

“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).

Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.

O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.

Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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