Polícia Federal
Comissão aprova uso de recursos do fundo de segurança pública para defesa jurídica de policiais
Polícia Federal
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5584/25, do deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), que destina parte dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para custear a defesa jurídica de agentes de segurança processados por atos praticados em serviço.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela aprovação da proposta. Segundo ele, o Estado deve garantir proteção jurídica aos agentes que atuam em situações de risco.
“Muitas vezes, o policial age dentro da lei, mas precisa arcar com custos altíssimos de advogados para provar sua inocência. O fundo ajudará a reduzir esse desamparo institucional”, afirmou.
Regras de pagamento
O texto aprovado altera a lei que rege o FNSP para permitir o pagamento de honorários advocatícios em ações penais ou civis. O projeto garante que o policial ou bombeiro possa escolher seu próprio advogado.
O valor dos honorários deverá seguir a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de cada estado, sendo proibido o pagamento de quantias superiores às previstas na lista da entidade.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Polícia Federal
Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.
Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.
Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.
“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).
Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.
O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.
Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
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