Polícia Federal
Comissão de Educação aprova proposta que prioriza recursos para escolas inclusivas
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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prioriza o repasse de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola para escolas que promovam a inclusão de estudantes da educação especial.
Terão prioridade no recebimento dos recursos as escolas que:
- apresentem maior déficit de acessibilidade, identificado em diagnóstico do Ministério da Educação;
- atendam maior número de estudantes da educação especial, inclusive pessoas com transtorno do espectro autista;
- estejam localizadas em municípios com maior vulnerabilidade socioeconômica.
Mudanças no texto original
Por recomendação do relator, deputado Duda Ramos (Pode-RR), o colegiado aprovou a versão da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência para o Projeto de Lei 598/24, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).
O projeto original alterava a legislação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para priorizar recursos destinados a escolas com salas de recursos multifuncionais.
No entanto, o relator argumentou que os repasses devem ser feitos por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola, que envia recursos federais diretamente às escolas públicas para melhorias na infraestrutura, manutenção e desenvolvimento de ações educacionais.
“Essa solução é a mais compatível com a organização federativa da educação nacional e com os instrumentos vigentes de apoio direto às unidades escolares”, justificou Duda Ramos.
Origem dos recursos
O texto estabelece que as despesas serão custeadas por dotações do Ministério da Educação, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e da Quota Federal do Salário-Educação.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein
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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.
Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.
Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.
“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).
Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.
O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.
Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
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