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CPMI do INSS deve acabar nesta noite, com ou sem aprovação do relatório

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Em um dos intervalos da última reunião da CPMI do INSS, o presidente do colegiado, senador Carlos Viana (Podemos-MG), informou que a votação do relatório final do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) deve ocorrer ainda nesta noite de sexta-feira (27) ou no começo da madrugada do sábado (28). O relator está terminando a leitura e, em seguida, Viana deve conceder vista de uma hora para os parlamentares analisarem o documento e abrir espaço para o debate.

“Minha vontade é de que a gente termine de hoje para amanhã, na madrugada, se for necessário, a votação do relatório e entreguemos uma solução e o fim da CPMI para todo o país. (…) vou tentar de todas as maneiras fazer um apelo aos membros da comissão de que a gente se mantenha firmes naquilo que é o nosso propósito, que é entregarmos uma investigação transparente, séria, correta ao país”, disse Viana.

Ele afirmou que o relatório de Gaspar é robusto, bem detalhado, e deixa “todas as questões de indiciamento muito claras, facilita o trabalho da justiça, acompanha as investigações da Polícia Federal”.

“Seria muito ruim para o país que esse relatório fosse rejeitado e que nós não tivéssemos efetivamente uma solução para a justiça e o indiciamento das pessoas. (…) Não haverá impunidade. Seja no relatório da CPMI, seja no relatório do ministro André Mendonça, todos os envolvidos no roubo aos aposentados brasileiros estão identificados e serão levados às barras da Justiça”, acrescentou.
A reunião da CPMI começou às 9h44 desta sexta (27). De acordo com Gaspar, os indiciamentos pedidos pela CPMI “fundamentam-se na identificação de uma vasta e sofisticada estrutura criminosa voltada para fraudes sistêmicas contra aposentados e pensionistas, por meio da implementação de descontos associativos não autorizados e fraudulentos”.
“As investigações revelaram um esquema profissionalizado, dividido em núcleos técnicos, administrativo, financeiro, empresarial e político, que atuava de forma coordenada para subtrair bilhões de reais do sistema previdenciário através de acordos de cooperação técnica eivados de irregularidades”, disse o relator.

Ele acrescentou que os relacionados para indiciamento devem responder por crimes, como organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, estelionato majorado, falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistemas de informação, fraude eletrônica, furto qualificado mediante fraude, advocacia administrativa, prevaricação, entre outros.

Entre os 216 pedidos de indiciamento no texto de Gaspar estão:
• Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS
• Maurício Camisotti, empresário, sócio do Careca
• Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master (liquidado pelo Banco Cenral)
• Fábio Luís Lula da Silva, empresário conhecido como Lulinha, filho do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva
• Ahmed Mohamad Oliveira (José Carlos Oliveira), ex-ministro do Trabalho e Previdência no governo Jair Bolsonaro
• Carlos Lupi, ex-ministro da Previdência da atual gestão
• Gorete Pereira (MDB-CE), deputada federal
• Euclydes Pettersen (Republicanos-MG), ex-deputado federal
• Weverton (PDT-MA), senador
• Alessandro Antônio Stefanutto, ex presidente do INSS
• Carlos Roberto Ferreira Lopes, presidente da Conafer
• Aristides Veras dos Santos, ex dirigente da Contag
• Marcos dos Santos Monte, apontado pela CPMI como braço tecnológico e operacional da organização criminosa
• Alan do Nascimento Santos, diretor de Relacionamento e Negócios da Dataprev,
• José Sarney Filho (Zequinha Sarney), ex deputado federal e ex-ministro
Da Agência Senado/WS

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Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).

A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.

Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.

No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.

Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.

Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Van Hattem classificou decisão como interferência nas decisões de condomínios

Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.

“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.

O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.

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