Polícia Federal
CPMI do INSS remarca depoimentos de Leila Pereira e de diretores de instituições financeiras
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A Comissão Mista Parlamentar de Inquérito (CPMI) do INSS remarcou para a próxima semana os quatro depoimentos previstos para esta quinta-feira (12):
- da presidente do Palmeiras e do Banco Crefisa, Leila Pereira;
- do CEO do Banco C6 Consignado S.A., Artur Ildefonso Brotto Azevedo;
- da diretora de Tecnologia da Informação do INSS, Lea Bressy Amorim; e
- do tesoureiro da Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA), Paulo Gabriel Negreiros de Almeida.
No início da reunião, Viana leu as justificativas apresentadas pela defesa dos convocados. De acordo com a nota, a defesa de Leila Pereira teria se baseado na decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, que teria, segundo os advogados, facultado a depoente a obrigatoriedade de comparecer ao colegiado na data prevista.
O presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), criticou o entendimento da defesa. Segundo Viana, a decisão de Dino suspendeu apenas a “quebra de sigilo fiscal em bloco”, mas manteve a necessidade do comparecimento ao colegiado.
“Esta presidência, diante de mais uma interferência do Supremo Tribunal Federal no trabalho deste Parlamento e desta Comissão Mista de Inquérito, não tem outra alternativa senão designar, pela terceira vez, uma data para a oitiva da senhora Leila Pereira”, afirmou Carlos Viana, agendando a nova audiência para a próxima quarta-feira (18).
C6 Consignado S.A
Já o depoimento de Artur Ildefonso Brotto Azevedo, CEO do Banco C6 Consignado S.A. foi remarcado para a próxima quinta-feira (19).
Viana disse que, apesar de uma decisão do ministro do STF André Mendonça estabelecer a obrigatoriedade da presença do convocado, este alegou compromissos anteriormente agendados perante o conselho de administração da própria instituição financeira.
Demais depoimentos
Lea Bressy Amorim apresentou atestado médico e ficará afastada das funções até dia 15 de março. Após essa data, Viana determinou que seja realizada perícia médica para confirmação do restabelecimento de saúde e, em caso favorável, a oitiva também ocorrerá na próxima quinta-feira (19).
Por fim, ele explicou que Paulo Gabriel Negreiros de Almeida, tesoureiro da CBPA, está preso e que a CPMI ainda não obteve autorização junto ao ministro André Mendonça para que o depoente possa comparecer à CPI.
Da Agência Senado
Edição – Natalia Doederlein
Polícia Federal
Brasil proíbe produção e venda de ‘foie gras’, feito por alimentação forçada
O Brasil proibiu a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais. A medida foi oficializada pela Lei 15.475, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. A lei entra em vigor em 180 dias.
A nova legislação atinge principalmente o foie gras, produto da culinária francesa feito a partir do fígado de patos e gansos submetidos ao método conhecido como gavage. A técnica consiste na introdução de um tubo na garganta da ave para forçar a ingestão de grandes quantidades de alimento, provocando o aumento anormal do fígado. A proibição vale tanto para produtos in natura quanto industrializados.
A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 90/2020, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE). O texto foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado em 2022 e confirmado pela Câmara dos Deputados em abril deste ano.
Ao defender a proposta, Girão classificou a prática como cruel. “Essa tortura cruel é imposta sobre a criação de animais. Aqui eu falo especificamente de patos e gansos, mas pode valer para outros animais. Com essa ingestão forçada, o fígado incha rapidamente, podendo crescer até 12 vezes, causando uma doença pelo acúmulo de gordura e, claro, muito sofrimento ao animal”, afirmou.
A norma define alimentação forçada como qualquer método mecânico ou manual que obrigue o animal a ingerir alimentos ou suplementos acima do seu limite natural de saciedade, por meio de instrumentos introduzidos na garganta, esôfago, papo ou estômago.
Quem descumprir a lei estará sujeito às penas previstas na Lei de Crimes Ambientais, com detenção de três meses a um ano, além de multa. Também poderão ser aplicadas sanções administrativas, como apreensão de animais e produtos, suspensão da fabricação e da venda, embargo de atividades e inutilização dos produtos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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