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CPMI do INSS será prorrogada; Viana informa próximos passos

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A CPMI do INSS será prorrogada. A informação foi dada pelo presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG), em entrevista coletiva na noite desta segunda-feira (23).

O anúncio foi feito após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinar a prorrogação dos trabalhos, atendendo a pedido da comissão parlamentar mista de inquérito. 

Viana sinalizou mais 60 dias de funcionamento, mas disse que a prorrogação pode chegar a 120 dias — conforme já pede o requerimento da CPMI — se surgirem fatos novos.

— Entendo que [o prazo de 60 dias] é suficiente para que a gente possa entregar ao Brasil uma resposta mais coerente e mais completa em relação ao desfalque na Previdência — disse o senador, acrescentando que a decisão é da minoria e que pretende tratar do tema ainda nesta semana.

De acordo com Viana, a comissão vai seguir trabalhando para trazer testemunhas, funcionários da Dataprev, representantes de bancos e financeiras, servidores e ex-ministros. Ele indicou que a CPMI também deve ouvir o ministro da Previdência, Wolney Queiroz.

O senador disse que vai insistir com o STF sobre uma mudança de entendimento quanto ao comparecimento dos convocados. Vários deles conseguiram ser liberados de comparecer à comissão por decisão de ministros do Supremo. Conforme Viana, a comissão também deve trabalhar sobre os dados da quebra de sigilo do empresário Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master. E são esperadas mais prisões, com os desdobramentos da investigação, afirmou:

— Nossa CPMI já deu muitas respostas ao povo brasileiro. Não aceitamos colocar debaixo do tapete essa sujeira.

O relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), disse que já tem um relatório pronto, com cerca de 5 mil páginas e 228 indiciados. Com a prorrogação, é possível que esse relatório seja ainda mais extenso. Segundo o deputado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-presidente Jair Bolsonaro não são citados.

— Essa prorrogação vai ser muito importante, vai muito além do relatório. Vamos sugerir projetos de lei para blindar o sistema de Previdência do país — registrou Gaspar.

Medida cautelar

De acordo com Viana, a CPMI tinha cumprido todos os requisitos para prorrogar os trabalhos, mas “a Casa não recebeu” o requerimento. Assim, disse o senador, foi preciso acionar o STF. Ele, Gaspar e o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) assinaram o pedido ao Supremo.

Nesta segunda, o ministro André Mendonça, do STF, atendeu à ação da CPMI pela prorrogação. 

— [A prorrogação] é uma vitória do povo brasileiro, uma vitória dos aposentados que foram roubados. Foi uma decisão constitucional — registrou o senador.

Conforme a medida cautelar, o presidente do Congresso Nacional e do Senado, Davi Alcolumbre, deve ler o requerimento de prorrogação da CPMI do INSS no prazo de 48 horas. Mendonça ainda registra em sua decisão que, se a leitura não ocorrer, haverá “a presunção de recebimento e leitura tácita do requerimento”.

Se não tivesse sido prorrogada, a comissão teria que encerrar os trabalhos até sábado, dia 28. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Retrospectiva: deputados aprovaram minirreforma eleitoral no primeiro semestre deste ano

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A minirreforma eleitoral de 2026 aprovada pela Câmara dos Deputados limita as multas eleitorais por contas desaprovadas de partidos ou candidatos a R$ 30 mil, impede o penhor de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por qualquer motivo e permite ao candidato disparar mensagens com propaganda eleitoral de forma automatizada para telefones previamente cadastrados.

De autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA) e outros, o Projeto de Lei 4822/25 foi relatado pelo deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP) e está no Senado.

O texto permite a partidos políticos, mandatários e candidatos registrar na Justiça Eleitoral um número de telefone celular oficial para o envio de mensagens de propaganda eleitoral e partidária aos eleitores.

A proposta proíbe o bloqueio desse número pelos provedores de serviços de mensagens eletrônicas (SMS, por exemplo) e instantâneas (Whatsapp, por exemplo), salvo em caso de ordem judicial, embora os usuários possam fazê-lo.

Outra mudança na legislação eleitoral é a proibição de o juiz penhorar ou bloquear recursos de fundos partidários por causa de ações apresentadas por fornecedores de produtos e serviços a partidos políticos ou candidatos por falta de pagamento.

A proibição vale inclusive para ações trabalhistas ou penais, com ressalva para os casos de dinheiro utilizado em fim diverso do permitido quando constatado pela Justiça Eleitoral.

De acordo com o texto aprovado, será considerada despesa regular aquela que seja executada e registrada contabilmente pelo partido por meio de comprovação bancária e fiscal.

A aprovação de contas com ressalvas deverá ocorrer para todos aqueles cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

Aluguel para partido
Com a proximidade das eleições, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei proibindo condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual.

De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi enviado ao Senado e relatado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).

Assim, será proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos.

Por outro lado, o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político. Se o negócio for fechado, devem ser observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.

Autoridade de proteção de dados
Por meio da Medida Provisória 1317/25 aprovada pela Câmara, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi transformada em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD), criando-se o cargo de especialista em regulação de proteção de dados.

A MP foi convertida na Lei 15.352/26. A nova autarquia de natureza especial será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública – com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira – e patrimônio próprio.

O texto transforma ainda 797 cargos vagos em 200 cargos vagos de especialista, além de cargos em comissão para a estrutura do órgão. O preenchimento dependerá de autorização orçamentária.

Recurso no STJ
Para definir regras de aceitação de recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3085/26, do Senado, que regulamenta o chamado filtro de relevância de recurso especial, conforme previsto na Emenda Constitucional 125, de 2022.

O texto relatado pelo deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB) aguarda sanção presidencial.

O projeto prevê que o relator do recurso no STJ suspenda por seis meses, total ou parcialmente, todos os processos pendentes sobre o assunto em questão para o qual foi apresentado recurso, sejam individuais ou coletivos. Se necessárias audiências públicas ou participação de terceiros, a suspensão pode ser prorrogada por igual período uma única vez.

O filtro de relevância tem esse nome porque o interessado em que o STJ analise o caso, na forma de um recurso contra decisão desfavorável na 2ª instância, deve fundamentar o recurso demonstrando haver impacto relevante do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico que ultrapasse o interesse subjetivo das partes envolvidas.

Esse tipo de recurso apresentável ao STJ se refere às causas de direito federal infraconstitucional, já que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) os temas constitucionais.

A inexistência de relevância no tema objeto do recurso deverá ser assim considerada por 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento. No STJ, esse órgão competente é a turma, em número de seis, compostas por cinco ministros.

Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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