Polícia Federal
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
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Contribuintes ainda podem negociar débitos com Várzea Grande com até 80% de desconto
A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, segue realizando os atendimentos do Programa de Regularização Fiscal (Refis 2026), que oferece descontos de até 80% sobre juros e multas para os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista.
Conforme a legislação vigente, o Refis 2026 permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos tributários junto ao Fisco Municipal, especialmente aqueles relacionados ao IPTU, Alvará de Funcionamento e ISSQN. O programa contempla tributos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2025.
Os atendimentos presenciais são realizados no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizado no Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, exceto em feriados e pontos facultativos.
Os contribuintes também podem buscar atendimento no posto avançado da Subprefeitura do Cristo Rei ou na Procuradoria-Geral do Município. Há, ainda, a opção de atendimento virtual pelo WhatsApp, pelo número (65) 98404-6296.
Para quem optar pelo pagamento à vista, o desconto pode chegar a 80% sobre juros e multas. O programa também oferece condições especiais para o parcelamento, com descontos progressivos. Em até 12 parcelas, o desconto é de 60% sobre juros e multas; em até 24 parcelas, de 40%; e em até 36 parcelas, de 20%. Esta última condição é exclusiva para débitos com valor total superior a 16.500 UPF/VG (Unidades Padrão Fiscal do Município de Várzea Grande).
“O Refis 2026 é uma oportunidade para que os contribuintes regularizem sua situação fiscal, obtenham os benefícios previstos em lei e contribuam para o fortalecimento da arrecadação municipal, essencial para a manutenção e ampliação dos serviços públicos prestados à população”, afirmou a secretária de Gestão Fazendária, Lucineia Ribeiro.
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