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Entra em vigor lei que impede a relativização do estupro de vulnerável

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Já está em vigor a Lei 15.353/26, que reforça o entendimento de que qualquer relação sexual com menor de 14 anos é crime.

O texto altera o Código Penal para determinar a presunção absoluta da condição de vítima no crime de estupro de vulnerável.

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União no domingo, 8 de março, Dia Internacional da Mulher, a norma estabelece que a vulnerabilidade não pode ser relativizada, ou seja, não pode ser reduzida ou questionada com base em nenhuma circunstância.

Sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o texto teve origem no Projeto de Lei 2195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

A nova lei não cria um novo tipo penal nem altera as penas já previstas na legislação, mas consolida o entendimento de que a proteção às vítimas deve prevalecer de forma absoluta nesses casos, reforçando a segurança jurídica e a efetividade no combate à violência sexual contra crianças e adolescentes.

Vulneráveis
A justiça brasileira considera vulneráveis, para fins de tipificação do crime de estupro de vulnerável, os menores de 14 anos e as pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa, não possuem discernimento ou não podem oferecer resistência.

Resposta a decisões judiciais
A proposta que resultou na Lei 15.353/26 surgiu após decisões judiciais que reduziram a vulnerabilidade de vítimas com base em circunstâncias variadas, como “relacionamento” prévio ou gravidez, usando a técnica jurídica do distinguishing (“distinção”) – comum nos Estados Unidos –, pela qual cada caso é julgado a partir de suas especificidades.

Uma absolvição recente, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, de um homem de 35 anos acusado de estupro de uma menina de 12 anos, em razão de o “relacionamento” ser “aceito pela família”, causou polêmica.

Após a repercussão negativa em todo o país, o caso teve uma reviravolta e o relator do caso (ele próprio acusado de estupro de vulnerável) reformulou sua decisão, condenando o homem e a mãe da criança à prisão.

O objetivo da nova lei é justamente evitar interpretações que relativizem a condição da vítima.

Da Agência Senado
Edição – MO

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Deputado prevê rápida aprovação de controle sanitário para suplementos alimentares

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Em entrevista à Rádio Câmara, o deputado Felipe Carreras (PSB-PE) disse acreditar em rápida aprovação de propostas que ampliam o controle sanitário e as punições para fraudes e publicidade enganosa em torno dos suplementos alimentares. Os três projetos de lei (PLs 5229/25, 5319/25 e 6000/25) foram recomendados pelo grupo de trabalho que ele coordenou na Câmara dos Deputados, já tiveram o regime de urgência aprovado e, portanto, estão prontos para votação no Plenário. Além de criminalização e aumento de multa diante de irregularidades, as propostas têm foco em segurança alimentar.

“É algo muito sério e eu acredito que, logo, a gente vai dar um remédio para proteger o consumidor brasileiro. Nós temos a grande chance de ter uma legislação moderna e de referência internacional, na medida em que nós procuramos enxergar todos os mercados mundiais que comercializam suplemento. A gente acha que, nos próximos dias, a gente terá essa legislação aprovada”, disse.

Banalização dos produos
A recente morte do fisiculturista Gabriel Ganley, de 22 anos, em São Paulo, aumentou o alerta da sociedade em geral sobre a banalização do uso e do comércio de anabolizantes. O jovem falava abertamente desses produtos em suas redes sociais, com cerca de 1,7 milhão de seguidores. Ele recebeu uma das doses injetáveis diante das câmeras, nas redes de outro influenciador digital. Felipe Carreras mostra como as propostas enfrentam situações como essa.

“A gente pensa em uma proibição, uma multa, para a rede social que estiver possibilitando esse tipo de propagação indiscriminada, assim como as big techs que ofertam no Mercado Livre, no Amazon, na Shopee, esse tipo de produto. Pior do que a suplementação inadequada é a substância falsificada e isso está entrando no Brasil e sendo sugerido por esses digital influencers, que não têm nem formação médica.”

Entre 2000 e 2025, 63% dos processos analisados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foram relacionados a suplementos, envolvendo uso de anabolizantes, manipulação do teor de proteínas e rótulos irregulares. Nas audiências públicas promovidas pelo grupo de trabalho, entre outubro do ano passado e março deste ano, técnicos da Anvisa relataram casos de suplemento ômega 3 feito apenas de óleo vegetal com aroma de peixe; whey protein e creatina à base de farinha com saborizante; e substâncias tóxicas do agronegócio em laboratório de suplemento alimentar.

Importância da legislação
O deputado argumentou que a regulamentação desse setor não pode ficar restrita apenas a resoluções da Anvisa, como acontece hoje.

“Não há uma lei nacional sobre isso. Há uma RDC, que é uma resolução de diretoria de colegiado da Anvisa. A gente teve recentemente uma marca forte de leite, com um lote em que tinha criança apresentando sintoma gastrointestinal. Foi retirado esse lote. Sabe qual foi a punição que essa empresa grande recebeu? Nada. Hoje foi noticiada a questão da água mineral, em que está sendo retirado esse lote porque tem uma bactéria. Talvez receba apenas uma punição administrativa”, reclamou.

Felipe Carreras deverá ser o relator das propostas de controle sanitário dos suplementos alimentares no Plenário da Câmara. O deputado lembrou que as audiências no grupo de trabalho ouviram todos os setores envolvidos, desde as empresas até médicos e nutrólogos.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub

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