Polícia Federal
FICCO/Ilhéus deflagra operação em combate ao comércio e fabricação ilegal de armas de fogo
Polícia Federal
Ilhéus/BA. Nesta quarta-feira (26/11), a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Ilhéus – FICCO/Ilhéus deflagrou a operação Vulcanus, ação voltada ao combate do comércio ilegal, fabricação e manutenção clandestina de armas de fogo que abasteciam facções criminosas atuantes no sul da Bahia.
A operação teve como alvos um armeiro e um distribuidor das armas que, segundo as investigações, realizavam fabricação artesanal, adaptação, manutenção e reparo de armas de fogo utilizadas por organizações criminosas.
Os investigados mantinham estruturas irregulares destinadas ao conserto e à circulação de armamentos entre os municípios de Ubatã/BA e Itabuna/BA, atividade identificada em trabalhos de inteligência e vigilância de campo.
Foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão, resultando em duas prisões em flagrante. Os mandados foram deferidos pela Vara Criminal da Comarca de Ubatã/BA.
Durante as diligências, foram apreendidas diversas armas de fogo, peças, acessórios, munições, ferramentas e maquinários utilizados na fabricação e manutenção de armamentos, além de celulares, mídias e documentos que auxiliarão no aprofundamento das investigações.
A ação foi coordenada pela FICCO/Ilhéus, com o apoio do CETO do 15º Batalhão de Polícia Militar, SOINT do 15º BPM e da 6ª COORPIN da Polícia Civil da Bahia.
A FICCO/Ilhéus é composta pela Polícia Federal, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Penal da Bahia e Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia.
Comunicação Social da Polícia Federal na Bahia
WhatsApp: (71) 3319-6002
E-mail: cs.srba@pf.gov.br
www.gov.br/pf
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço
Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.
A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.
A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.
Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.
O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.
Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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