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FICCO/PB prende liderança de organização criminosa do Rio Grande do Norte

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João Pessoa/PB. Nesta terça-feira (24/2), a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado na Paraíba (FICCO/PB), com informações da FICCO de Mossoró/RN, em atuação conjunta com o Departamento de Inteligência (DINTEL) da Polícia Militar da Paraíba (PMPB), cumpriu um mandado de prisão em desfavor de liderança de facção criminosa com atuação no estado do Rio Grande do Norte.

Contra o investigado havia mandado de prisão em aberto pelo crime de organização criminosa, sendo responsável pelos recolhimentos de contribuições financeiras para a organização criminosa da qual é integrante. Com base em informações de inteligência, policiais militares seguiram o foragido, que estava fazendo turismo na capital, e o prenderam no local onde estava hospedado.

A FICCO/PB é uma força de atuação integrada, composta pela Polícia Federal, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Penal, Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social da Paraíba e Secretaria de Estado da Administração Penitenciária da Paraíba, com a finalidade de promover ações coordenadas de prevenção e repressão qualificada ao crime organizado no estado.

Comunicação Social da Polícia Federal na Paraíba
Contato: (83) 3565-8690 / (83) 3565-8606
E-mail: [email protected]

Fonte: Polícia Federal

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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes

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O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.

Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.

Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.

“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).

Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.

O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.

Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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