Polícia Federal
FICCO/PR e Receita Federal prendem dois homens por tráfico internacional de drogas no Paraná
Polícia Federal
Foz do Iguaçu/PR. A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado do Paraná (FICCO/PR), em ação conjunta com a Polícia Militar do Paraná, equipes do Batalhão de Polícia de Fronteira (BPFRON), ROCAM e POP do 14º BPM e Receita Federal, apreendeu, na manhã desta terça-feira (2/12), 105,6 kg de maconha e prendeu dois homens por tráfico internacional de drogas em Foz do Iguaçu/PR.
As equipes policiais deslocaram-se até o local onde uma van, com placas paraguaias, descarregava tabletes suspeitos em um imóvel, aparentemente, utilizado como depósito. Um dos homens, ao perceber a presença policial, tentou fugir, mas foi contido pelas forças de segurança.
Durante a abordagem ao imóvel, foram encontrados diversos tabletes de substância semelhante à maconha, além de uma balança de precisão. O total da droga apreendida somou mais de 105 kg. Os dois homens detidos, um brasileiro e outro paraguaio, foram presos em flagrante e encaminhados, juntamente com o veículo e os entorpecentes, à Delegacia da Polícia Federal em Foz do Iguaçu para os procedimentos legais cabíveis.
A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Paraná – FICCO – é composta pela Polícia Federal (PF), Polícia Militar do Paraná (PMPR) e Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN).
Comunicação Social da Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR
[email protected]
@pffoz
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.
Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.
Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.
“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).
Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.
O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.
Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
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