Polícia Federal
FICCO/RO deflagra operação contra organização criminosa em Porto Velho/RO
Polícia Federal
Porto Velho/RO. A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Rondônia (FICCO/RO) deflagrou, nesta sexta-feira (19/9), a fase ostensiva da Operação Cerberus, destinada ao combate de integrantes de organização criminosa com atuação em Rondônia e amplitude nacional. A ação contou com apoio da PM/RO, da PC/RO, da FTICCO/RO e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/RO).
A investigação apurou que a facção mantinha célula estruturada em Porto Velho, responsável por tráfico de drogas, homicídios qualificados, porte ilegal de armas e aplicação de sanções corporais conhecidas como disciplinas. As apurações indicam que a organização criminosa possuía estrutura hierárquica definida, com funções de liderança, tesouraria, porta-voz, disciplina e conselho, além de impor monopólio territorial sobre o comércio de drogas na região. Também foi identificado um sistema de aquisição e distribuição de armamentos voltado a confrontos com grupos rivais.
Por decisão da 1ª Vara de Garantias do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, foram expedidos seis mandados de prisão temporária e seis mandados de busca e apreensão domiciliar, todos cumpridos nesta capital.
A FICCO/RO é composta pela Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal Estadual e Polícia Penal Federal (SENAPPEN), atuando de forma integrada no enfrentamento às organizações criminosas em Rondônia.
Comunicação Social da Polícia Federal em Rondônia
Tel. 69 99972-8890/ 69 3216-6208
E-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Sancionada lei que reforça incentivos fiscais à reciclagem
A Presidência da República sancionou, nesta quarta-feira (22), lei que dá mais segurança aos incentivos fiscais de Pis/Pasep e Cofins na compra e na venda de materiais recicláveis — baseados atualmente em decisão do Supremo Tribunal Federal de 2021. A Lei 15.394, de 2026, não teve vetos e foi publicada no Diário Oficial da União.
O fornecedor de restos de papel, vidro, plásticos e metais recicláveis não recolhe Pis/Pasep e Cofins na venda dos materiais. Mesmo assim, o comprador tem direito a créditos tributários — ou seja, ao revender o produto, pode abater dos impostos o valor que o fornecedor supostamente pagaria em Pis/Pasep e Cofins.
A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.800/2021, aprovado em março pelo Senado, com relatório do senador Alan Rick (Republicanos-AC). O senador afirma que baratear o processo de reciclagem pode tornar mais efetiva a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
“O objetivo central é fortalecer a PNRS. A reciclagem ainda apresenta índices baixos no Brasil […]. O país recupera apenas 1,67% dos resíduos sólidos existentes”, diz Rick no relatório, usando dados de 2024 do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico.
O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu Imposto de Renda com base no lucro real.
O projeto, do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), altera a Lei 11.196, de 2005.
A política deverá ser adaptada para se adequar à reforma tributária sobre o consumo, cuja transição termina em 2033.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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