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FICCO/SP e FICCO/RO prendem foragido de alta periculosidade em Paraisópolis

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São Paulo/SP. Na manhã desta quarta-feira (10/9), a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em São Paulo (FICCO/SP), em conjunto com a FICCO/RO, prendeu em Paraisópolis, zona sul da capital paulista, um foragido da Justiça considerado de alta periculosidade.

O detido é acusado de participação na tentativa de homicídio contra um Policial Penal Federal, ocorrida em maio de 2024, em Porto Velho/RO. Ele estava foragido desde a Operação Determinatio, deflagrada em julho do mesmo ano pela FICCO/RO, que teve como objetivo desarticular o grupo criminoso responsável pelo atentado.

No momento da prisão, verificou-se que o investigado utilizava documentos de identificação falsos, com o objetivo de dificultar a persecução penal e evitar a aplicação da lei. As apurações também indicam que ele se escondia em Paraisópolis, área de forte atuação do Primeiro Comando da Capital (PCC).

A FICCO/SP é composta pela Polícia Federal, Polícia Militar do Estado de São Paulo, Polícia Civil do Estado de São Paulo, Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN) e Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP/SP).

Comunicação Social – Polícia Federal em São Paulo/SP
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Fonte: Polícia Federal

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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes

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O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.

Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.

Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.

“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).

Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.

O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.

Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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