Polícia Federal
Ibaneis Rocha e Cláudio Castro são convocados pela CPI do Crime Organizado
Polícia Federal
O ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, e o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, serão obrigados a depor perante a CPI do Crime Organizado. As convocações foram aprovadas nesta terça-feira (31), juntamente com outros requerimentos para investigar o Banco Master e a infiltração do crime organizado no Estado brasileiro.
Castro e Ibaneis, inicialmente convidados, não compareceram em duas reuniões marcadas em dezembro e fevereiro. O relator da CPI, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), afirma no requerimento que Ibaneis deve esclarecer as negociações para o Banco Regional de Brasília (BRB) comprar o Banco Master, liquidado pelo Banco Central em 2025 por fraudes no sistema financeiro. No caso de Castro, o relator afirma que o ex-governador poderá falar sobre a situação do Rio de Janeiro, que “tem sido o laboratório das mais sofisticadas dinâmicas do crime organizado no país”.
O Banco Central impediu o negócio e comunicou à Polícia Federal e ao Ministério Público suas suspeitas quanto às operações do Master. Responsável pelo departamento que embasou a decisão, o então diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do BC Renato Dias de Brito Gomes também teve sua convocação aprovada, para falar como testemunha.
Os requerimentos das convocações são de Alessandro Vieira (REQ 310/2026 – CPICrime, REQ 299/2026 – CPICrime e REQ 284/2026 – CPICrime).
Quebras de sigilo
Os senadores seguem votando, separadamente, os pedidos de quebra de sigilo, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.
O presidente da CPI, senador Fabiano Contarato (PT-ES), afirmou que as novas exigências para pedir informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) podem esvaziar as investigações das CPIs. A decisão foi proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes nesta sexta-feira (27).
— [A decisão] cria um filtro administrativo não previsto na legislação. O Coaf pode proceder à verificação da veracidade ou da pertinência temática dos fundamentos apresentados pela comissão. Todas aquelas transferências que já aprovamos agora, sob pena de nulidade, tem que ser revista todas aquelas transferências — disse Contarato.
Mais informações a seguir
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Polícia Federal
Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.
Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.
Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.
“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).
Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.
O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.
Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
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