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Inclusão no Mapa Brasileiro de Educação Midiática marca 6 anos do Senado Verifica
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A inclusão do Senado Verifica no Mapa Brasileiro de Educação Midiática marca um novo capítulo na trajetória do serviço oficial de combate à desinformação do Senado. O reconhecimento nacional chega no momento em que o programa completa seis anos de atuação, fortalecendo uma estratégia que vai além da checagem de fatos e investe na formação de cidadãos mais preparados para lidar com a circulação de informações no ambiente digital.
O Mapa Brasileiro de Educação Midiática é uma iniciativa da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República em parceria com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), o governo do Reino Unido e a agência de jornalismo e educação Porvir. O levantamento reúne 523 projetos desenvolvidos por universidades, escolas, organizações da sociedade civil, governos e veículos de comunicação e busca fortalecer a educação midiática no Brasil.
A diretora da Secretaria de Comunicação Social do Senado, Glauciene Lara, ressalta o reconhecimento do trabalho.
— Ao longo desses seis anos, percebemos que verificar fatos, embora essencial, não é suficiente. Também é preciso fortalecer a educação midiática para que os cidadãos desenvolvam autonomia, senso crítico e consigam identificar conteúdos falsos antes de compartilhá-los. Esse reconhecimento reforça que estamos no caminho certo ao combinar informação oficial, checagem de fatos e ações educativas em favor da democracia — afirma.
A jornalista responsável pelo Senado Verifica, Sara Reis, afirma que o trabalho se torna ainda mais necessário diante do atual ambiente digital.
— Dados do Digital News Report 2026 [Relatório de Notícias Digitais 2026], elaborado pelo Reuters Institute, da Universidade de Oxford, no Reino Unido, mostram que 53% dos brasileiros usam as redes sociais e plataformas de vídeo como principal fonte de informação. Ao mesmo tempo, quase metade da população (47%) afirma evitar notícias. Esses números evidenciam a importância de sensibilizar a população para o consumo consciente de informações — destaca.
Da checagem de fatos à educação midiática
O Senado Verifica foi criado em 7 de julho de 2020 para responder dúvidas da população e verificar conteúdos falsos ou enganosos relacionados ao Senado Federal e ao processo legislativo. A partir do lançamento do novo portal em setembro de 2025, a atuação do serviço passou a priorizar também ações de educação midiática.
Além de responder às demandas encaminhadas pelo WhatsApp, a equipe tem produzido materiais explicativos sobre temas fundamentais para a compreensão do ambiente digital, como algoritmos, bolhas informacionais, clickbait, rage bait, checagem de fatos e consumo responsável de informações.
Entre os temas abordados estão projetos de lei alvo de desinformação, como o debate sobre o fim da escala 6×1 e a reforma do Código Civil, além de conteúdos sobre desinformação relacionada à Justiça Eleitoral, os impactos do uso da inteligência artificial nas eleições de 2026 e o papel das instituições públicas no enfrentamento da desinformação.
A inclusão no mapa amplia o reconhecimento nacional do Senado Verifica e permite que a iniciativa passe a integrar um conjunto de experiências voltadas ao fortalecimento da educação midiática no país, ao lado de projetos desenvolvidos por instituições de ensino, organizações da sociedade civil, órgãos públicos e veículos de comunicação.

Conheça as principais ações de educação midiática
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Retrospectiva: deputados aprovaram minirreforma eleitoral no primeiro semestre deste ano
A minirreforma eleitoral de 2026 aprovada pela Câmara dos Deputados limita as multas eleitorais por contas desaprovadas de partidos ou candidatos a R$ 30 mil, impede o penhor de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por qualquer motivo e permite ao candidato disparar mensagens com propaganda eleitoral de forma automatizada para telefones previamente cadastrados.
De autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA) e outros, o Projeto de Lei 4822/25 foi relatado pelo deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP) e está no Senado.
O texto permite a partidos políticos, mandatários e candidatos registrar na Justiça Eleitoral um número de telefone celular oficial para o envio de mensagens de propaganda eleitoral e partidária aos eleitores.
A proposta proíbe o bloqueio desse número pelos provedores de serviços de mensagens eletrônicas (SMS, por exemplo) e instantâneas (Whatsapp, por exemplo), salvo em caso de ordem judicial, embora os usuários possam fazê-lo.
Outra mudança na legislação eleitoral é a proibição de o juiz penhorar ou bloquear recursos de fundos partidários por causa de ações apresentadas por fornecedores de produtos e serviços a partidos políticos ou candidatos por falta de pagamento.
A proibição vale inclusive para ações trabalhistas ou penais, com ressalva para os casos de dinheiro utilizado em fim diverso do permitido quando constatado pela Justiça Eleitoral.
De acordo com o texto aprovado, será considerada despesa regular aquela que seja executada e registrada contabilmente pelo partido por meio de comprovação bancária e fiscal.
A aprovação de contas com ressalvas deverá ocorrer para todos aqueles cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
Aluguel para partido
Com a proximidade das eleições, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei proibindo condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi enviado ao Senado e relatado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).
Assim, será proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos.
Por outro lado, o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político. Se o negócio for fechado, devem ser observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.
Autoridade de proteção de dados
Por meio da Medida Provisória 1317/25 aprovada pela Câmara, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi transformada em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD), criando-se o cargo de especialista em regulação de proteção de dados.
A MP foi convertida na Lei 15.352/26. A nova autarquia de natureza especial será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública – com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira – e patrimônio próprio.
O texto transforma ainda 797 cargos vagos em 200 cargos vagos de especialista, além de cargos em comissão para a estrutura do órgão. O preenchimento dependerá de autorização orçamentária.
Recurso no STJ
Para definir regras de aceitação de recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3085/26, do Senado, que regulamenta o chamado filtro de relevância de recurso especial, conforme previsto na Emenda Constitucional 125, de 2022.
O texto relatado pelo deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB) aguarda sanção presidencial.
O projeto prevê que o relator do recurso no STJ suspenda por seis meses, total ou parcialmente, todos os processos pendentes sobre o assunto em questão para o qual foi apresentado recurso, sejam individuais ou coletivos. Se necessárias audiências públicas ou participação de terceiros, a suspensão pode ser prorrogada por igual período uma única vez.
O filtro de relevância tem esse nome porque o interessado em que o STJ analise o caso, na forma de um recurso contra decisão desfavorável na 2ª instância, deve fundamentar o recurso demonstrando haver impacto relevante do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico que ultrapasse o interesse subjetivo das partes envolvidas.
Esse tipo de recurso apresentável ao STJ se refere às causas de direito federal infraconstitucional, já que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) os temas constitucionais.
A inexistência de relevância no tema objeto do recurso deverá ser assim considerada por 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento. No STJ, esse órgão competente é a turma, em número de seis, compostas por cinco ministros.
Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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