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Medida provisória destina parte da arrecadação com bets para a Polícia Federal

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A Medida Provisória (MP) 1348/26 muda o repasse da arrecadação federal com as chamadas bets. O texto destina até 3% dos recursos obtidos pelo governo com apostas de quota fixa ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol).

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União na segunda-feira (6), a MP cria uma transição nos repasses. Em 2026, 1% do produto da arrecadação seguirá para o fundo; em 2027, a fatia subirá para 2%; e, a partir de 2028, chegará a 3%.

A proposta também autoriza o governo federal a ampliar neste ano, com recursos do Tesouro Nacional, as dotações do Funapol em até R$ 200 milhões.

Segundo a MP, o dinheiro deverá observar as regras da legislação orçamentária e fiscal.

O texto altera a Lei Complementar 89/97, que criou o Funapol, e a Lei 13.756/18, que instituiu o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e hoje também regulamenta repasses à segurança pública de parte da arrecadação com bets.

Despesas com saúde
O plano anual de destinação de recursos do Funapol poderá financiar despesas de saúde dos servidores da Polícia Federal. Isso inclui ressarcimento de gastos comprovados, dentro dos limites fixados pelo Poder Executivo federal.

A medida provisória afirma que essas despesas também podem ser custeadas com recursos das apostas de quota fixa e com dotações orçamentárias do fundo. A distribuição seguirá o que determina a legislação vigente.

Remuneração extra
A MP também permite que policiais federais, rodoviários federais e penais federais recebam retribuição por atividade extraordinária.

A regra vale para hipóteses previstas em ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Próximos passos
A MP 1348/26 já está em vigor, mas, para virar lei, precisa ser aprovada por uma comissão mista de deputados e senadores e pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Com informações da Agência Senado

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CMO analisa crédito especial de R$ 4,2 mi para Justiças Eleitoral e do Trabalho

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Um projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso prevê crédito especial de R$ 4,2 milhões no Orçamento da União para a aquisição de imóveis destinados à expansão das estruturas da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho. Os recursos beneficiarão o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), no Paraná.

PLN 9/2026 prevê R$ 283,7 mil para a compra de um imóvel contíguo à antiga sede do TRE-AL, em Maceió. Segundo o projeto, a medida permitirá ampliar as instalações administrativas, integrar unidades e reduzir despesas futuras com locação de imóveis.

A maior parte dos recursos, R$ 3,9 milhões, será destinada ao TRT-9 para a aquisição de um terreno de 737 metros quadrados, em Curitiba, pertencente ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O imóvel será utilizado na ampliação do edifício-sede do tribunal, incluindo despesas com demolição e elaboração de projetos arquitetônicos e complementares.

De acordo com o projeto, o crédito será financiado por meio da anulação de dotações orçamentárias. O governo afirma que a medida não altera a meta de resultado primário de 2026, por se tratar de remanejamento de despesas já previstas no Orçamento.

A proposta aguarda designação do relator na Comissão Mista de Orçamento (CMO). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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