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Medida provisória libera R$ 15 bilhões para socorrer exportadores afetados por guerra e tarifas

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O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória 1345/26, que libera R$ 15 bilhões em linhas de crédito para exportadores por meio do Plano Brasil Soberano, sob gestão do BNDES. Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida foi publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União.

O objetivo é socorrer exportadores de bens industriais e seus fornecedores afetados pela instabilidade da conjuntura internacional, marcada, entre outros acontecimentos, pela guerra no Oriente Médio e pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos a diversos países.

O crédito poderá ser usado para capital de giro, aquisição de bens de capital, ampliação da capacidade produtiva, adensamento da cadeia de produção, inovação tecnológica e adaptação de produtos, serviços e processos.

Os R$ 15 bilhões virão principalmente do superávit financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, além de outras fontes orçamentárias. Encargos, prazos e critérios de elegibilidade serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Por ser uma MP, o texto entra em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes

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O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.

Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.

Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.

“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).

Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.

O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.

Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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